Prefeitura de Ecoporanga, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, torna público o Edital de Notificação de Dívida Ativa nº 002/2025, em conformidade com a Lei Complementar nº 007/2017 (Código Tributário):
Principais Disposições
Cobrança Amigável: prazo de 30 dias, contados da publicação deste edital, para quitação ou parcelamento dos débitos em dívida ativa de IPTU. Findo esse prazo sem pagamento, será emitida a Certidão de Dívida Ativa.
Parcelamento: aberto ao contribuinte mediante pagamento da primeira prestação; mínimo de 20 VRTE por parcela; até 60 parcelas mensais; requerimento no Protocolo Geral da Prefeitura com documentos pessoais ou societários e comprovação de aquisição do imóvel.
Rescisão: inadimplência de 3 parcelas (consecutivas ou não), ou de 1 parcela com as demais em dia, implica rescisão imediata e retorno da cobrança administrativa ou judicial.
Desconsideração: caso o débito já tenha sido quitado ou parcelado antes da data de publicação, esta notificação será considerada sem efeito.
📌 Secretaria Municipal de Finanças
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