Edital nº 21/2019 - Pós-Graduação Lato Sensu MBA em Gestão de Instituições Públicas

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A Secretaria Municipal de Educação,Cultura,Esporte em parceria com o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO (IFRO),torna público a abertura do edital de Processo de Seleção de candidatos para ingresso no curso de Pós – Graduação latu Sensu Master Business Administration (MBA) em gestão de Instituições Públicas,do Instituto Federal de Educação,ciências e tecnologia de Rondônia.

DA INSCRIÇÃO:

4.1. A inscrição será realizada exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico https://forms.gle/LSG4jM9qLKbasx546, a partir das 9h00min do dia 11 de outubro de 2019 até às 23h59min do dia 03 de novembro de 2019 (domingo), considerando-se o horário oficial de Brasília, de acordo com o cronograma geral deste Edital (item 8).

4.2. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos em formato PDF: I - Formulário de Pontuação (ANEXO I), devidamente preenchido e ASSINADO (somente no espaço destinado ao candidato); II - Formulário de Autodeclaração de cor/etnia (Anexo A) para os candidatos que concorrerem às vagas de ações afirmativas, devidamente preenchido, ASSINADO e digitalizado; III - Documentos comprobatórios dos itens a serem pontuados de acordo com a Tabela 02, disposta no subitem 6.5 (incluindo os documentos de início e término, ou ainda, termo de posse acompanhado de declaração de permanência, que comprovem o tempo de experiência profissional); IV - Diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar;

4.2.1. O limite de upload dos arquivos a serem encaminhados, se limita a 10 arquivos, sendo cada arquivo, com no máximo 10 MB. Assim, recomendamos enviar os documentos comprobatórios, listados no subitem 4.2, incisos I, II e IV, em um único arquivo em formato PDF, e os documentos que comprovem a pontuação informada, conforme o inciso III, organizados por arquivos separados por critério em formato PDF.

4.2.2. Não serão aceitas fichas funcionais para comprovação de Cursos de capacitação ou atualização profissional, somente certificados ou declarações de capacitação para comprovação do critério 5 da Tabela 02, disposta no subitem 6.5

4.2.3. O candidato que não entregar toda documentação descrita no subitem 4.2 NÃO terá sua inscrição homologada.

4.2.4. Os documentos comprobatórios, deverão ser anexados sequencialmente, observando o disposto no subitem 4.2 e o ANEXO I.

4.2.5. As informações constantes no ato da inscrição, no formulário de pontuação (ANEXO I) e no formulário de autodeclaração de cor/etnia (Anexo A) são de inteira responsabilidade do candidato. A constatação de má-fé nas declarações prestadas acarretará na desclassificação do candidato deste certame, sem qualquer ônus para a administração.

4.3. Após o preenchimento da inscrição, através do link que trata o subitem 4.1, o candidato receberá, via e- mail, o comprovante de inscrição contendo os dados fornecidos, código único de inscrição e informações de data e hora da requisição.

4.4. No formulário, o candidato deverá informar a opção de vaga para o polo/campus pretendido, bem como, se deseja concorrer às vagas de ações afirmativas.

4.5. O correto preenchimento dos dados solicitados no ato da inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato.

4.6. O preenchimento incorreto dos dados solicitados, ou o não preenchimento de dados acarretará no indeferimento da inscrição.

4.7. O IFRO não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do CANDIDATO, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição.

4.8. Não serão aceitas inscrições de candidatos fora do horário, datas ou períodos estabelecidos no cronograma constante neste Edital.

4.9. Será vedada mais de uma inscrição por candidato.

4.10. Caso seja verificada mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato, prevalecerá aquela que houver sido realizada por último.

4.11. Não serão aceitos documentos após o período estabelecido no cronograma geral deste Edital.

4.12. É de inteira responsabilidade do candidato a anexação dos documentos comprobatórios no formulário, conforme subitem

4.13. A efetivação da inscrição pelo candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

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