RECOMENDAÇÃO Nº 000001/2022 - 2ª PJ - OPO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, presentado pela Promotora de Justiça subscrevente, no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos 127 e 129, inciso II, da Constituição Federal; artigos 27, § único, inciso IV, da Lei Federal n. 8.625/93, autorizado a expedir Recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, vem por meio desta, pelos fatos e fundamentos a seguir expendidos, expor, e, ao final, recomendar o quanto segue: CONSIDERANDO:
a) que a Constituição Federal de 1988 impôs ao Estado o dever de prover a segurança pública e a norma constitucional correspondente gera ao particular um direito subjetivo ao recebimento dessa prestação;
b) que o artigo 127 da Constituição Federal estabelece que “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”;
c) que compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados à população;
d) que a Constituição Federal, em seu artigo 225 e parágrafos da CF, assegura a todos “o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;
e) que durante reunião presencial nesta Promotoria de Justiça, para tratar sobre a organização das festividades do Réveillon de 2022/2023 do Município de Ouro Preto do Oeste, o Comando local da Polícia Militar informou que durante a realização dos trabalhos de fiscalização são arremessadas garrafas de vidro nos policiais pelos populares nos dias de festividades e, em razão da aglomeração de pessoas que vêm de todos os outros Municípios da Comarca, prejudica o trabalho de reforço do policiamento, além de causar ferimentos aos populares participantes, solicitou, na oportunidade, que sejam definidas regras a serem seguidas nos dias quanto à PROIBIÇÃO DA VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM RECIPIENTE DE VIDRO nos dias de festividades onde haja aglomeração de pessoas;
f) a necessidade de assegurar a proteção e segurança dos participantes das festividades de virada de ano de 2022-2023 e colaborar com a atuação da Polícia Militar na garantia de segurança pública preventiva;
g) que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares em garrafas de vidros, pode vir a causar lesões graves e situação de perigo a vida dos cidadãos, por aqueles que manuseiam os recipientes de vidro;
h) que verificado o possível conflito entre o direito fundamental à livre manifestação cultural e o também fundamental direito à segurança pública, é preciso resolvê-lo nos campos da necessidade e adequação;
RESOLVE RECOMENDAR 1. Às Prefeituras, ACIOP e aos estabelecimentos comerciais e demais prestadores de serviços dos Municípios da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO:
a) Para facilitar o trabalho de patrulhamento da Polícia Militar e demais autoridades, nos dias das festividades da virada de ano, 29 a 31/12/2022 e 01/01/2023, cada qual em seu Município, informem e divulguem nos meios de comunicação (rádios, sites locais, portais de transparência etc.) a determinação de que, nos dias, horários e locais que gerem aglomeração de pessoas, os estabelecimentos comerciais e afins, somente efetuam a venda de BEBIDAS ALCOOLICAS EM RECIPIENTES QUE NÃO SEJAM DE VIDRO;
b) Conjuntamente, providenciem à limpeza e manutenção das proximidades das ruas e calçadas, após o evento e desbloqueio dos espaços públicos, visando o recolhimento de eventuais objetos e lixo que sejam deixados pela população.
a) que a Constituição Federal de 1988 impôs ao Estado o dever de prover a segurança pública e a norma constitucional correspondente gera ao particular um direito subjetivo ao recebimento dessa prestação;
b) que o artigo 127 da Constituição Federal estabelece que “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”;
c) que compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados à população;
d) que a Constituição Federal, em seu artigo 225 e parágrafos da CF, assegura a todos “o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;
e) que durante reunião presencial nesta Promotoria de Justiça, para tratar sobre a organização das festividades do Réveillon de 2022/2023 do Município de Ouro Preto do Oeste, o Comando local da Polícia Militar informou que durante a realização dos trabalhos de fiscalização são arremessadas garrafas de vidro nos policiais pelos populares nos dias de festividades e, em razão da aglomeração de pessoas que vêm de todos os outros Municípios da Comarca, prejudica o trabalho de reforço do policiamento, além de causar ferimentos aos populares participantes, solicitou, na oportunidade, que sejam definidas regras a serem seguidas nos dias quanto à PROIBIÇÃO DA VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM RECIPIENTE DE VIDRO nos dias de festividades onde haja aglomeração de pessoas;
f) a necessidade de assegurar a proteção e segurança dos participantes das festividades de virada de ano de 2022-2023 e colaborar com a atuação da Polícia Militar na garantia de segurança pública preventiva;
g) que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares em garrafas de vidros, pode vir a causar lesões graves e situação de perigo a vida dos cidadãos, por aqueles que manuseiam os recipientes de vidro;
h) que verificado o possível conflito entre o direito fundamental à livre manifestação cultural e o também fundamental direito à segurança pública, é preciso resolvê-lo nos campos da necessidade e adequação;
RESOLVE RECOMENDAR 1. Às Prefeituras, ACIOP e aos estabelecimentos comerciais e demais prestadores de serviços dos Municípios da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO:
a) Para facilitar o trabalho de patrulhamento da Polícia Militar e demais autoridades, nos dias das festividades da virada de ano, 29 a 31/12/2022 e 01/01/2023, cada qual em seu Município, informem e divulguem nos meios de comunicação (rádios, sites locais, portais de transparência etc.) a determinação de que, nos dias, horários e locais que gerem aglomeração de pessoas, os estabelecimentos comerciais e afins, somente efetuam a venda de BEBIDAS ALCOOLICAS EM RECIPIENTES QUE NÃO SEJAM DE VIDRO;
b) Conjuntamente, providenciem à limpeza e manutenção das proximidades das ruas e calçadas, após o evento e desbloqueio dos espaços públicos, visando o recolhimento de eventuais objetos e lixo que sejam deixados pela população.
Concede-se o prazo de 10 (dez) dias para que as autoridades informem a esta Promotoria o acatamento à presente Recomendação, bem como envie os comprovantes das medidas adotadas para divulgação de seu conteúdo. Ouro Preto do Oeste, 14 de dezembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente em 14/12/2022 às 10:56 por Marlucia Chianca De Morais, Promotor de Justiça, cadastro 21834 A autenticidade do documento pode ser conferida em https://centraldeassinaturas.mpro.mp.br/verifica/238a7357-df4d-4723-b60d-ac39cd5ca5bb
Em anexo documento de recomendação.
Em anexo documento de recomendação.