ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
EDITAL Nº 001/2023/MS-RO
PROCESSO PROGRAMA DE ESTAGIO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR E PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO
O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dom Pedro I, nº. 2389, Centro, na cidade de Mirante da Serra, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 63.787.071/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Evaldo Duarte Antonio, no uso das suas atribuições que lhe confere, pela Lei Municipal n° 1291/2023, pelo Art. 37 da Constituição Federal, Inciso IX e instruções Normativas nº 41/2014 TCE-RO, nº 13/TCE-RO/2004 e Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008. Considerando as necessidades, conforme documentação juntada nos autos do processo nº 1036/2023 e pela Lei Municipal n° 1291/2023, que autoriza abertura de processo seletivo, torna público aos interessados pelo presente Edital as normas para realização do processo do programa de estágio para admissão de estagiários, para atuação nas Secretarias Municipais conforme disposto acima, no Município de Mirante da Serra RO, e nomeia a comissão do programa de estagio pela portaria de n° 6659/2023, para realização do processo.
1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O processo do Programa de Estagio será realizado e coordenado pela Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento e cabendo à supervisão e homologação pelo Gabinete do Prefeito.
2. DO LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para a seleção pública estarão abertas no período de 24 de julho a 11 Agosto de 2023, das 7h a 13h em dias uteis, na Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, no Departamento de Recursos Humanos, situado à Rua Dom Pedro I, nº. 2389, Centro, na cidade de Mirante da Serra, Estado de Rondônia.
3. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. Ser brasileiro;
3.2. Residente e domiciliado no Município de Mirante da Serra RO;
3.3. Estar efetivamente cursando o superior em escolas públicas ou particulares, ou estar cursando ensino médio;
3.4. Para obtenção do estágio o estudante de ensino médio deverá estar matriculado, ter freqüência efetiva e bom aproveitamento nos cursos vinculados em instituição de ensino público no Município de Mirante da Serra, demonstradas através das respectivas declarações, além da aprovação em processo seletivo;
3.5. Para obtenção do estágio, o estudante de ensino superior deverá estar regularmente matriculado, ter frequência efetiva e bom aproveitamento no curso de nível superior e ter cursado no mínimo 50 % do respectivo curso em caso de curso de Graduação, demonstradas através das respectivas declarações, além da aprovação em processo seletivo;
3.6. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
3.7. Ter disponibilidade de carga horária de 20 (vinte) horas semanais, sendo 04 (quatro) horas diárias no período matutino ou vespertino;
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição será realizada pela comissão designado pela portaria n° 6659/2023, via ficha de inscrição manual protocolada no local;
4.2. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.
4.3. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência.
4.4. O Candidato receberá no ato da inscrição o cartão de confirmação de inscrição;
4.5. O Candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá sua inscrição indeferida.
4.6. Julgados os pedidos de inscrição com exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, à Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo homologará as inscrições, publicando no mesmo local do recebimento da inscrição, os nomes aptos para a seleção.
4.7. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
5.1. Quando da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
5.1.1. Preenchimento da ficha de inscrição;
5.1.2. Copia de documento de Identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho);
5.1.3. Copia de Certificado de Pessoa Física (CPF):
5.1.4. Copia de Atestado de frequência escolar ou a demonstração da matrícula no semestre caso o candidato esteja cursando ensino superior;
5.1.5. Copia de Certidão das notas escolares do ano anterior ou notas do semestre anterior já concluído;
5.1.6. Copia de Certificados de cursos de aperfeiçoamento ou capacitação e diplomas;
5.1.7. Copia de Comprovante de residência no Município de Mirante da Serra, através da cópia de carnê de IPTU, INCRA, fatura de energia elétrica, telefone, água, contrato de locação, declaração de residência firmada por autoridade pública ou ainda qualquer outro documento comprobatório (do pai ou da mãe ou do responsável pela guarda).
6. DA REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS
6.1. Os candidatos inscritos deverão verificar no site: www.mirantedaserra.ro.gov.br, diário oficial dos Municípios do Estado de Rondônia AROM
(www.diariomunicipal.com.br/arom), no mural de Publicações da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Mirante da Serra- RO de Mirante da Serra RO, situada na Rua Dom Pedro I, n° 2389, centro, Mirante da Serra- RO, onde estará disponibilizada a relação contendo as datas e os horários individualizados para entrevista, conforme o anexo II.
6.2. No ato da entrevista os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
6.2.1. Documento pessoal com foto.
6.3. O local de entrevistas e avaliação será na sede da Prefeitura, localizada na Rua Dom Pedro I, n°2389, centro, Mirante da Serra- RO.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A Análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:
7.2.Ensino Médio e Superior.
Analise de Titulo
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Item
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Requisitos
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Documentação
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Ponto Unitario
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Pontuação Maxima
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exigida
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B.
Diploma ou comprovante de Matrícula no curso na área do cargo
pretendido.
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A. 50 pontos,Média das notas de 9,00 a
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10,00;
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40 pontos, Média das notas de 8,00 a
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8,99;
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C. 30 pontos, Média das notas de 07,00 a
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01
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Avaliação
das notas
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07,99;
D. 20 pontos, Média das notas de 06,00 a
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50 Pontos
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06,99;
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E. 10 pontos, Média das notas de 04,00 a
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05,99;
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F. 00 ponto, Média das notas de 0,00 a
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3,99.
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Curso de
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aperfeiçoamento
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ou treinamento
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que esteja
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relacionado com
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02
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Prova de
Titulos
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a área
pretendida
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10 Pontos a cada 20 horas.
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30 Pontos
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descrita no
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certame com
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carga horária
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mínima de 20
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horas.
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03
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Entrevista
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Apresentação pessoal
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3 pontos - Regular 5 pontos - Boa
10 pontos - Excelente
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20 pontos
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Comunicação e Desenvoltura
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3 pontos - Regular 5 pontos - Boa
10 pontos - Excelente
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Total
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100 Pontos
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7.3. A classificação dos candidatos em ordem decrescente de pontos, de acordo com os seguintes critérios:
7.4. Análise documental:7.5. Avaliação das notas Item 01 - Até 50 (cinquenta) pontos;7.5.1. Os critérios de avaliação deste item 01, serão baseados nas notas escolares ou do último semestre concluído, dos respectivos inscritos para a vaga selecionada, devendo a pontuação obtida, obedecer a seguinte tabela:
A. 50 pontos Média das notas de 9,00 a 10,00;
B. 40 pontos Média das notas de 8,00 a 8,99;
C. 30 pontos Média das notas de 07,00 a 07,99;
D. 20 pontos - Média das notas de 06,00 a 06,99;
E. 10 pontos Média das notas de 04,00 a 05,99;
F. 0 ponto Média das notas de 0,00 a 3,99.
7.5.2. Compreende-se por média das notas, a soma de todas as notas e ao final dividir pelo número de matérias cursadas.
7.6. Prova de Títulos - Item 02 - até 30 (trinta) pontos;
7.6.1. Os critérios de avaliação deste item, serão compostos por diplomas e/ou certificados para a vaga selecionada ou demais áreas, realizados entre janeiro de 2018 até a presente data,
devendo a pontuação obtida, obedecer a seguinte tabela:
A. 30 pontos Certificados ou diplomas na área da vaga selecionada (a cada 20 horas concluídas, será computado 10 pontos), válido para ensino superior e ensino médio;
7.6.2. Somente serão aceitos como comprovação de títulos as certidões, atestados, declarações, em papel timbrado da instituição, devidamente assinado, e que conste claramente que o curso foi concluído. Em caso de declarações, deve constar a justificativa para a não emissão dos certificados, acompanhado do
histórico de disciplinas e carga horária.
7.6.3. Somente serão pontuados os certificados de cursos ou diplomas devidamente registrados no órgão emissor, exceto para os simpósios, feiras, congressos, oficinas, eventos, desde que contenha a carga horária. A carga horária mínima do certificado apresentado deve ser de 20 (vinte) horas. Certificados com carga
horária inferior à 20 (vinte) horas serão desconsiderados e não pontuados.
7.7. Entrevista:
7.7.1. Análise do perfil Item 03 - até 20 (vinte) pontos.
7.7.2. Os critérios de avaliação deste item, serão baseados na análise do perfil pessoal dos respectivos inscritos para a vaga selecionada. Sendo como foco das entrevistas, avaliar a Apresentação pessoal, Comunicação e Desenvoltura dos candidatos em ocupar a vaga selecionada no ato da inscrição.
7.7.3. Devendo a pontuação obtida, obedecer a seguinte tabela:
Requisitos Documentação exigida Ponto Unitário Pontuação Máxima.
Requisitos
|
Documentação exigida
|
Ponto Unitario
|
Pontuação Maxima
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Entrevista
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Apresentação pessoal
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3 pontos - Regular 5 pontos - Boa
10 pontos -
Excelente
|
20 pontos
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Comunicação e Desenvoltura
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3 pontos - Regular 5 pontos - Boa
10 pontos -
Excelente
|
7.8. Em caso de empate das soma das notas entre os candidatos deverão ser aplicados os seguintes critérios em ordem decrescente de valores:
A. O que possuir mais idade;
B. Maior avaliação das notas escolares do Item 01;
C. Maior número de horas em cursos de aperfeiçoamento apresentado no Item 02;
8. DA DESCLASSIFICAÇÃOFica desclassificado o candidato que tiver pontuação 0,0 em qualquer um dos itens 7.3. do parágrafo sétimo.
9. DO RESULTADOA listagem classificatória será divulgada no site: www.mirantedaserra.ro.gov.br, diário oficial dos Municípios do Estado de Rondônia AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom), no mural de Publicações da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Mirante da Serra RO, situada na Rua Dom Pedro I, n°2389, centro, Mirante da Serra- RO.
10. DOS RECUSOS
10.1. O candidato poderá apresentar recurso devidamente fundamentado, informando as razões pelas quais discorda do resultado.
10.2. O recurso será dirigido à COMISSÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO, Presencialmente na Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, no Departamento de Recursos Humanos, situada na Rua Dom Pedro I, n°2389, centro, Mirante da Serra- RO, devendo ser interposto no prazo de 24 horas (Vinte quatro Horas) conforme previsto no Cronograma Previsto (Anexo II).
10.3. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no Anexo IV (Formulário Recurso), que deverá ser integralmente preenchido, devidamente argumentado e assinado pelo candidato;
10.4. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado;
10.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente;
10.6. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensivo à Comissão Processo Seletivo e ou Administração Municipal; for apresentado fora do prazo e fora de contexto;
10.7. As alterações de análises, após exames dos recursos e/ou pedidos de revisões, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet nos portais; do Município de Mirante da Serra http://www.mirantedaserra.ro.gov.br/; diário oficial dos Municípios do Estado de Rondônia AROM
(www.diariomunicipal.com.br/arom) no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, situada na Rua Dom Pedro I, n°2389, centro, Mirante da Serra- RO, e Câmara Municipal de Mirante da Serra- RO, na data constante do Anexo II Cronograma Previsto.
10.8. A Comissão Processo Seletivo constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
11. DA JORNADA E DA REMUNERAÇÃO
A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar no termo de compromisso e ser compativel com as atividades escolares e serão de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. O valor mensal da bolsa de estágio será fixado em importância não superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) para estudantes de nível médio; e R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) para estudantes de nível superior de graduação. Os valores da bolsa estágio serão revisados nos mesmos percentuais dos Servidores Públicos em decorrência da Revisão Geral Anual.
12. DAS VAGAS
Área de Estágio
|
Numeros de Vagas
|
Estudantes do Ensino Médio
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06
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Estudantes de Direito
|
01
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Estudantes de Contabilidade
|
01
|
Estudantes de Agronomia
|
01
|
Estudantes de Administração
|
01
|
12.1. Ficam asseguradas aos estudantes do ensino médio e superior, Reserva-se até 10% (dez por cento) do total das vagas disponíveis aos estudantes portadores de deficiência.
13. DA ESCOLHA DE VAGAS
13.1 A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga na área específica.
13.2 Opcionalmente, o candidato convocado para a admissão, poderá requerer a sua reclassificação, passando a figurar na última colocação em sua vaga. A reclassificação poderá ser requerida somente 01 (uma) vez dentro do prazo válido.
13.3 O candidato convocado que não se apresentar em até 5 (cinco) dias úteis será desclassificado automaticamente, sendo assim, será feita uma nova convocação para o próximo colocado da lista.
14. DO PRAZO E FORMA DE CONTRATO
Os habilitados e classificados no processo seletivo de estágio serão contratados pelo período de até 12 (doze) meses, podendo este prazo ser prorrogado uma única renovação por igual período, mediante termo aditivo, através de termo de compromisso de estágio de complementação educacional, celebrado na forma que estabelece a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a Lei Municipal nº 1.291, de 22 de março de, com a interveniência da Instituição Educacional onde se encontra matriculado o estagiário aprovado, não se configurando sob nenhuma forma de vínculo empregaticio. Sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, ou ainda, de maneira proporcional, nos casos de duração inferior a 1 (um) ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.
15.2 Em caso de insuficiência de desempenho, tanto funcional, como escolar, comprovado por avaliação feita por comissão especialmente constituída, o inscrito será demitido e contratado o próximo classificado para o cargo.
15.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do processo seletivo simplificado, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.
15.4 A chamada dos candidatos será feita por ordem de classificação, mediante a necessidade das Secretarias do Município quando da existência de vaga a ser preenchida para a vaga pretendida.
15.5 Para inscrever-se, o candidato terá ficha de inscrição (modelo anexo III), preenchida no local da inscrição.
15.6 A seleção de que trata este Edital terá validade até o termino final do prazo dos contratos que estabelece o item 14 ou até a convocação total dos selecionados.
15.7 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Processo de Estágio, em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município.
15.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
16. ANEXOSANEXO I Quadro de Vagas;
ANEXO II Cronograma Previsto;
ANEXO III Ficha de Inscrição;
ANEXO IV Formulário de Recursos;
Mirante da Serra - RO, 20 de julho de 2023.
Rogério de Oliveira Ventura
Secretário Municipal de Governo
Alexson Bruno da Silva Braz
Presidente