EDITAL Nº 001/2022 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ABERTURA DE TESTE SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DESTINADO À CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NOS CARGOS; AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, MONITOR DE TRANSPORTE, CUIDADOR ESCOLAR, PEDAGOGO (40 Horas), PEDAGOGO (30 Horas); AGENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS; AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, OFICIAL DE OBRAS, AUXILIAR DE OBRAS, AGENTE DE PORTARIA E VIGILANCIA; ENGENHEIRO CIVIL; TECNICO BIOQUIMICA; FARMACEUTICO-BIOQUIMICO; MEDICO CLINICO GERAL 40 Horas – UMS); MEDICO CLINICO GERAL (25 Horas – UBS); ODOTÓLOGO; FISIOTERAPEUTA; CONTADOR; SUPERVISORES; NUTRICIONISTA; PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1148/2022.
O Município de Mirante da Serra – RO, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrita no CNPJ 63.787.071/0001-04 neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – SEMAFP, no uso de suas atribuições legais, LM Nº 1148/2022 pelo Art. 37 da Constituição Federal, Inciso IX e instruções Normativas nº 41/2014 TCE-RO, nº 13/TCE-RO/2004. Considerando a necessidade de atender Excepcional interesse publico urgente que necessita de assistência na área da Saúde, Educação e Administração, Publica do Município, conforme documentação juntada nos autos do processo nº 315/2022 que autoriza abertura de processo seletivo simplificado para a contratação temporária por um período de 06 meses podendo ser prorrogada por igual período, De trabalhadores para atender nos cargos de: Agente Administrativo; Agente de Serviços Gerais; Monitor de Transporte; Cuidador Escolar; Pedagogo(40 Horas) Pedagogo (30 Horas); Agente de Serviços Sociais; Agente Limpeza e Conservação; Oficial de Obras; Auxiliar de Obras; Agente de Portaria e Vigilância; Engenheiro Civil; Técnico em Bioquímica Farmacêutico-Bioquímico; Médico Clinico Geral (40 Horas – UMS); Médico Clinico Geral (30 Horas – UBS); Odontólogo; Fisioterapeuta; Contador; Supervisores Escolar e Nutricionista.
- DO OBJETO.
- O presente processo seletivo simplificado será realizado em razão da carência de profissionais para atender as demandas geradas no âmbito da Administração Municipal e será regido por este Edital que vem executado pela Comissão Especial Nomeada pela portaria nº 6033/2022
- Todo o processo de execução deste Teste Seletivo Simplificado, Edital e o Resultado Final do Processo serão publicados no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – AROM – http://www.diariomunicipal.com.br/arom, e no Portal de Mirante da Serra-RO no site https://www.mirantedaserra.ro.gov.br. Classificados do Jornal dos Correios Popular de Ji-paraná. E Câmara Municipal de Mirante da Serra –RO.
- O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Processo Seletivo nos sites citados no subitem 1.2, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, serão neles divulgadas.
- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo. Não será enviado à residência do candidato nenhum tipo de comunicação ou chamado individual, sendo todas elas efetivadas pelo site oficial do referido
- A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer
- Os candidatos classificados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da PREFEITURA de MIRANTE DA SERRA-RO, pertencerão ao Regime Geral – CLT com vínculo temporário emergencial.
- O Teste Seletivo será regido por este Edital, em caráter emergencial, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pela PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA/COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO;
- Além das previsões constantes dos diplomas legais referidos, fica expressamente estabelecido que a convocação e a contratação futura, resultante do processo seletivo, será de acordo com a conveniência administrativa, não implicará em investidura em cargo público, inexistindo ato de nomeação ou posse, e não importará em qualquer hipótese estabilidade junto à Administração Pública Municipal.
- DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição poderá ser realizada conforme se segue: Pela Internet nos dias 14/03/2022 a 20/03/2022 horário das 07:00 as 23:59 horas, através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., quando o candidato passará toda a documentação exigida no edital em arquivo PDF único efetivando assim a inscrição. (Documentação que não estiver em arquivo PDF será desconsiderada).
2.2 As inscrições deverão ser realizadas especificamente no Local de Atuação desejado pelo candidato, em conformidade com sub item 2.1ste edital.
2.3 A Administração não será responsável por problemas na realização das inscrições fora do prazo e horário estabelecido neste edital, por problemas de conexão de internet ou outras que possam vir a ocorrer que possuam nexo casual com a Administração Pública.
- DAS DOCUMENTAÇÕES E LOCAL PARA INSCRIÇÃO.
- Das documentações;
O candidato no ato a inscrição devera apresentar os seguintes documentos :
- a) Formulário de Inscrição e Títulos preenchido (Anexo IV deste Edital).
- b) Cópia dos Comprovantes de Escolaridades, relacionados ao emprego pretendido.
- c) Cópia do Registro no Conselho de Classe equivalente para os empregos que couberem.
- d) Cópia dos Comprovantes de Experiência na área pretendida (Quando Exigido), podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço; Registro na Carteira de Trabalho Previdência Social; Contrato de Trabalho; Declaração de Tempo de Serviço ou documento equivalente emitido pelo órgão contratante;
- e) Currículo;
- f) Cópia da Carteira de Identidade;
- g) Cópia dos cursos de graduação e aprimoramento;
- Local para Inscrições.
3.2.1 Deverão ser realizadas através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no período 14/03/2022 a 20/03/2022 até as 23 horas e 59 minutos; conforme CRONOGRAMA no Anexo II.
3.3.3 O edital e fichas de inscrição estarão disponíveis no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM – http://www.diariomunicipal.com.br/arom, e no site oficial da Prefeitura de Mirante da Serra-RO https://www.mirantedaserra.ro.gov.br. e nos Classificados do Jornal dos Correios Popular de Ji-paraná- RO.
3.2.3 Os documentos deverão ser apresentados encaminhados em PDF arquivo único.
3.2.4 O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, bem como os demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição.
3.2.5 Em hipótese nenhuma será devolvida a documentação de inscrição.
3.2.6. Caso ocorra o envio de e-mails seguidos, o primeiro será desconsiderado na sua totalidade, não sendo permitido envio de um terceiro e-mail e o terceiro será desconsiderado em sua totalidade.
3.2.7. Endereço para inscrição Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
3.2.8 Toda a Documentação deverá ser anexada pelo Candidato, no período e horário definido no sub item 3.2.1;
3.2.9. Deverá ser obedecida a data final do prazo para entrega de documentos. Documentos entregues fora do prazo serão desconsiderados.
3.2.10. Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
3.2.11. A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
3.2.12. O profissional contratado deverá desempenhar suas atividades conforme determinação da Administração.
3.2.13. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição porventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.
3.2.14. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no presente Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas nos sub itens 3.1 e 3.2 deste Edital e ter sua inscrição homologada e publicada nos meio. De comunicação informados no sub item 3.3.3;
.2.16. Em hipótese nenhuma será devolvida a documentação de inscrição mantendo-se em sigilo as informações apresentadas;
- 2.17. Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos após o período de inscrição;
- 2.18. Todas as informações referentes ao cadastro, bem como a inscrição do mesmo, serão de inteira responsabilidade do candidato e sujeitas à aferição e confirmação pela Comissão do Teste Seletivo, a quem competirá validar e confirmar a inscrição dos candidatos.
- 2.19. O candidato poderá alterar as informações da inscrição somente dentro do prazo de inscrição, estipulado no item
- VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS.
4.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, e na forma da Lei n. 515, de 4 de outubro de 1993, poderão concorrer às vagas ofertadas.
4.2. Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do presente processo seletivo 10% serão providas na forma do artigo 1º da Lei n. 515, de 4 de outubro de 1993, da Lei n. 2.478/11 e do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
4.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/localidades com número de vagas igual ou superior a 10 (dez).
4.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do certame.
4.5. Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.6. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 4.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para posse, deverão se submeter à pericia médica a ser realizada por medico contratado pelo do município, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.
4.7. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.
4.8. No caso de não haver pessoas com deficiência aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
- DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
5.1. O candidato aprovado, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, será admitido em caráter emergencial e temporário, com duração de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho.
- 6. DOS LOCAIS DE TRABALHO
Os candidatos aprovados e convocados deverão desempenhar as atividades inerentes ao cargo, nos horários e locais conforme conveniência da Administração obedecendo à carga horária do contrato.
- DO VALOR DA REMUNERAÇÃO E QUADRO DE VAGAS.
7.1. Composição da Remuneração inerente aos cargos: Remuneração inicial na forma da LM 296/2004 alterações e anexos; vantagens previstas na LM 30/1993 e gratificação de estímulo ao desenvolvimento especificas na LM 508/2010, remunerações extraordinárias especificas na LM 560/2011, LM 301/2004 conforme descrito abaixo:
Cargo |
Qtd. Vagas |
Escolaridade |
Carga horária Semanal |
Remuneração Inicial |
Nível Salarial |
Agente Administrativo |
05 |
Ensino Médio |
40hrs. |
R$ 786,48 |
NM II |
Agente de Serviços Gerais |
06 |
Ensino Elementar |
40hrs. |
R$702,67 |
NE I |
Monitor de Transporte Escolar |
05 |
Ensino Elementar |
40hrs. |
R$ 702,67 |
NEI |
Cuidador Escolar |
04 |
Ensino Médio |
40hrs. |
R$ 786,48 |
NMII |
Agente de Serviços Sociais |
01 |
Ensino Médio |
40hrs. |
R$ 728,46 |
NMI |
Agente de Limpeza e Conservação |
08 |
Ensino Elementar |
40hrs. |
R$ 702,67 |
NEI |
Oficial de Obras |
05 |
Ensino Elementar |
40hrs. |
R$ 747,80 |
NEIII |
Auxiliar de Obras |
02 |
Ensino Elementar |
40hrs. |
R$ 702,67 |
NEI |
Agente Portaria e Vigilância |
06 |
Ensino Elementar |
40hrs. |
R$ 702,47 |
NEI |
Técnico Bioquímico |
01 |
Ensino Médio |
40 hrs. |
R$ 786,48 |
NMII |
Engenheiro Civil |
01 |
Ensino Superior |
30 hrs. |
R$ 3.121,73 |
NS IV |
Professor Pedagogo |
03 |
Ensino Superior |
40 hrs. |
R$ 3.471,66 |
ANEXO II LM 301 |
Professor Pedagogo |
04 |
Ensino Superior |
30 hrs. |
R$ 2.603,72 |
ANEXO II LM 301 |
Médico Clinico Geral (UMS) |
02 |
Ensino Superior |
40 hrs. |
R$ 4.023,25 |
NS V |
Médico (UBS) |
01 |
Ensino Superior |
25 hrs. |
R$ 3.121,73 |
NS IV |
Fisioterapeuta |
01 |
Ensino Superior |
30 hrs. |
R$ 1.353,77 |
NS I |
Odontólogo |
01 |
Ensino Superior |
40 hrs. |
R$ 2.166,04 |
NSA2 |
Farmacêutico-Bioquímico |
01 |
Ensino Superior |
40hrs. |
R$ 3.249,05 |
NSA 4 |
Contador |
01 |
Ensino Superior |
30 hrs. |
R$ 1.624,53 |
NS II |
Supervisor Escolar |
02 |
Ensino Superior |
40 hrs. |
R$ 4.419,24 |
ANEXO II LM 301 |
Nutricionista |
01 |
Ensino Superior |
40 hors. |
R$ 1.353,77 |
NS I |
- DOS CRÍTERIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO DOS TITULOS
8.1. Pontuação para os títulos dos cargos serão efetuados da seguinte forma:
- 1.2 CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO – 40 HORAS
Item |
Descrição do Documento |
Pontuação por documento |
Máximo de pontos |
I |
Diploma ou comprovante conclusão de ensino médio completo |
50 pontos |
50 pontos |
II |
Experiência profissional comprovada no cargo pretendido, - Declaração de tempo de serviço por entidade pública ou privada ou registro em carteira de trabalho. ( limite de 24 meses). |
10 pontos (12Meses) |
20 pontos |
IV |
Cursos de Capacitação na Área limite de ate 150 horas |
10 pontos a cada 50 horas |
30 pontos |
Total de Pontos |
Em pontos |
- 1.3 CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – 40 HORAS
Item |
Descrição do Documento |
Pontuação por documento |
Máximo de pontos |
I |
Diploma ou comprovante conclusão de Elementar |
50 pontos |
50 pontos |
II |
Diploma de Ensino Fundamental |
10 Pontos |
10 Pontos |
III |
Diploma de Ensino Médio |
10 Pontos |
10 Pontos |
II |
Experiência profissional comprovada no cargo pretendido - Declaração de tempo de serviço por entidade pública ou privada ou registro em carteira de trabalho. (limite de 36 meses). |
10 pontos (12 Meses) |
30 pontos |
Total de Pontos |
Em pontos |
- 1.4 MONITOR DE TRANSPORTE. – 40 HORAS
Item |
Descrição do Documento |
Pontuação por documento |
Máximo de pontos |
I |
Diploma ou comprovante conclusão de ensino médio completo |
50 pontos |
50 pontos |
II |
Experiência profissional comprovada no cargo pretendido - Declaração de tempo de serviço por entidade pública ou privada devidamente autenticada ou registro em carteira de trabalho. (limite de 24 meses) |
15 pontos (12meses) |
30 pontos |
III |
Curso básico de monitor de transporte escolar |
20 Pontos |
20 Pontos |
Total de Pontos |
Em pontos |
- 1.5 CUIDADOR ESCOLAR. – 40 HORAS
Item |
Descrição do Documento |
Pontuação por documento |
Máximo de pontos |
I |
Diploma ou comprovante conclusão de ensino médio completo |
50 pontos |
50 pontos |
II |
Experiência profissional comprovada no cargo pretendido, Declaração de tempo de serviço por entidade pública ou privada devidamente autenticada ou registro em carteira de trabalho. (limite de 24 meses). |
15 pontos (12meses) |
30 pontos |
III |
Curso Básico de Cuidador Escolar |
20 Pontos |
20 Pontos |
Total de Pontos |
Em pontos |
- 1.6 AGENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS. – 40 HORAS
Item |
Descrição do Documento |
Pontuação por documento |
Máximo de pontos |
I |
Diploma ou comprovante conclusão de ensino médio completo |
50 pontos |
50 pontos |
II |
Experiência profissional comprovada no cargo pretendido - Declaração de tempo de serviço por entidade pública ou privada ou registro em carteira de trabalho. ( limite de 24 meses). |
10 pontos (12Meses) |
20 pontos |
III |
Curso de capacitação ao cargo pretendido (limitado até 300 horas) |
10 pontos a cada 50 horas |
30 pontos |
Total de Pontos |
Em pontos |
- 1.7 AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. – 40 HORAS
Item |
Descrição do Documento |
Pontuação por documento |
Máximo de pontos |
I |
Diploma ou comprovante conclusão de ensino Elementar |
50 pontos |
50 pontos |
II |
Diploma ou comprovante conclusão de ensino Fundamental |
10 pontos |
10 pontos |
III |
Diploma ou comprovante conclusão de ensino Médio |
10 pontos |
10 pontos |
IV |
Experiência profissional comprovada no cargo pretendido - Declaração de tempo de serviço por entidade pública ou privada devidamente autenticada ou registro em carteira de trabalho. (limite de 36 meses). |
10 pontos (12 Meses) |
30 pontos |
Total de Pontos |
Em pontos |
- 1.8 OFICIAL DE OBRAS. – 40 HORAS
Item |
Descrição do Documento |
Pontuação por documento |
Máximo de pontos |
I |
Diploma ou comprovante conclusão de ensino elementar |
50 pontos |
50 pontos |
II |
Diploma ou comprovante conclusão de ensino Fundamental |
10 pontos |
10 pontos |
III |
Diploma ou comprovante conclusão de ensino Médio |
10 pontos |
10 pontos |
IV |
Experiência profissional comprovada no cargo pretendido - Declaração de tempo de serviço por entidade pública ou privada ou registro em carteira de trabalho. ( limite de 36 meses). |
10 pontos (06 Meses) |
30 pontos |
Total de Pontos |
Em pontos |
- 1.9 AUXILIAR DE OBRAS. – 40 HORAS
Item |
Descrição do Documento |
Pontuação por documento |
Máximo de pontos |
I |
Diploma ou comprovante conclusão de ensino elementar |
50 pontos |
50 pontos |
II |
Diploma ou comprovante conclusão de ensino Fundamental |
10 pontos |
10 pontos |
III |
Diploma ou comprovante conclusão de ensino Médio |
10 pontos |
10 pontos |
IV |
Experiência profissional comprovada no cargo pretendido - Declaração de tempo de serviço por entidade pública ou privada ou registro em carteira de trabalho. (limite de 36 meses). |
10 pontos (12 Meses) |
30 pontos |
Total de Pontos |
Em pontos |
- 1.10 AGENTE DE PORTARIA E VIGILANCIA. – 40 HORAS
Item |
Descrição do Documento |
Pontuação por documento |
Máximo de pontos |
I |
Diploma ou comprovante conclusão de ensino elementar. |
50 pontos |
50 pontos |
II |
Diploma ou comprovante conclusão de ensino Fundamental |
10 pontos |
10 pontos |
III |
Diploma ou comprovante conclusão de ensino Médio |
10 pontos |
10 pontos |
IV |
Experiência profissional comprovada no cargo pretendido, - Declaração de tempo de serviço por entidade pública ou privada ou registro em carteira de trabalho. (limite de 12 meses). |
10 pontos (12 Meses) |
10 pontos |
III |
Curso especialização na área de segurança e vigilante. (Até limite de 300 horas) |
10 pontos (Cada 100 horas). |
30 pontos |
Total de Pontos |
Em pontos |
- 1.11 TECNICO EM BIOQUIMICA - 40 HORAS
Item |
Descrição do Documento |
Pontuação por documento |
Máximo de pontos |
I |
Diploma ou comprovante conclusão de ensino médio e curso técnico em bioquímica e copia da CPS |
50 pontos |
50 pontos |
II |
Declaração Reconhecida em Cartório de Títulos de Primeiro Emprego na Área pretendida, acompanhado de CTPS. |
20 pontos |
20 pontos |
III |
Curso de capacitação ao cargo pretendido (limitado ate 300 horas) |
10 postos a cada 50 horas |
20 |
Total de Pontos |
Em pontos |
- 1.12 ENGENHEIRO CIVIL - 30 HORAS
Item |
Descrição do Documento |
Pontuação por documento |
Máximo de pontos |
I |
Diploma ou Carteira do Órgão de Classe |
50 pontos |
50 pontos |
II |
Experiência profissional comprovada no cargo pretendido - Declaração de tempo de serviço por entidade pública ou privada ou registro em carteira de trabalho (Limitado 24 meses) |
10 pontos a cada 12 meses |
20 pontos |
III |
Cursos Profissionalizantes da Área Pretendida (Limitado 200 horas) |
10 pontos a cada 10 horas |
20 pontos |
IV |
Cursos de Pós Graduação, Doutorado na área pretendida (Limite de dois diplomas) |
05 pontos por diploma |
10 pontos |
Total de Pontos |
em pontos |
- 1.13 PEDAGOGO - 40 HORAS
Item |
Descrição do Documento |
Pontuação por documento |
Máximo de pontos |
I |
Certificado de Conclusão de Curso de Graduação; |
50 pontos |
50 pontos |
II |
Declaração Reconhecida em Cartório de Títulos de Primeiro Emprego no cargo pretendido. |
20 Pontos |
20 pontos |
III |
Cursos de Capacitação na área pretendida, atualizados, limitado há 03 anos a partir da data deste Edital (limitado há 200 horas). |
10 pontos a cada 100 horas |
20 pontos |
IIV |
Cursos de Pós Graduação, Doutorado e outros cursos de capacitação na área pretendida (Limite dois diplomas) |
05 pontos por diploma |
10 pontos |
Total de Pontos |
em pontos |
- 1.14 PEDAGOGO - 30 HORAS
Item |
Descrição do Documento |
Pontuação por documento |
Máximo de pontos |
I |
Certificado de Conclusão de Curso de Graduação. |
50 pontos |
50 pontos |
II |
Declaração Reconhecida em Cartório de Títulos de Primeiro Emprego no cargo pretendido. |
20 Pontos |
20 pontos |
III |
Cursos de Capacitação na área pretendida, atualizados, limitado há 03 anos a partir da data deste Edital (limitado há 200 horas). |
10 pontos a cada 100 horas |
20 pontos |
IIV |
Cursos de Pós Graduação, Doutorado e outros cursos de capacitação no cargo pretendido (Limite dois diplomas) |
05 pontos por diploma |
10 pontos |
Total de Pontos |
em pontos |
- 1.15 MÉDICO CLINICO GERAL – 40 HORAS ( UMS )
Item |
Descrição do Documento |
Pontuação por documento |
Máximo de pontos |
I |
Diploma ou Carteira do Órgão de Classe |
50 pontos |
50 pontos |
II |
Declaração Reconhecida em Cartório de Títulos de Primeiro Emprego no cargo pretendido. |
20 pontos |
20 pontos |
III |
Cursos Profissionalizantes da Área Pretendida (Limitado 200 horas) |
10 pontos a cada 10 horas |
20 pontos |
IV |
Cursos de Pós Graduação, Doutorado no cargo pretendido (Limite dois diplomas) |
05 pontos por diploma |
10 pontos |
Total de Pontos |
em pontos |
(UMS) Unidade Mista de Saúde Samuel Marques dos Santos
- 1.16 - MÉDICO CLINICO GERAL – 25 HORAS ( UBS )
Item |
Descrição do Documento |
Pontuação por documento |
Máximo de pontos |
I |
Diploma ou Carteira do Órgão de Classe |
50 pontos |
50 pontos |
II |
Declaração Reconhecida em Cartório de Títulos de Primeiro Emprego no cargo pretendido. |
20 Pontos |
20 pontos |
III |
Cursos Profissionalizantes da Área Pretendida (Limitado 200 horas) |
10 pontos a cada 10 horas |
20 pontos |
IV |
Cursos de Pós Graduação, Doutorado no cargo pretendido (Limite de dois diplomas) |
05 pontos por diploma |
10 pontos |
Total de Pontos |
em pontos |
(UBS) Unidade Básica de Saúde
- 1.17 – FISIOTERAPEUTA – 30 HORAS
Item |
Descrição do Documento |
Pontuação por documento |
Máximo de pontos |
I |
Diploma e Carteira do Órgão de Classe |
50 pontos |
50 pontos |
II |
Declaração Reconhecida em Cartório de Títulos de Primeiro Emprego no cargo pretendido. Acompanhado de CTPS. |
20 Pontos |
20 pontos |
III |
Cursos Profissionalizantes da Área Pretendida (Limitado 200 horas) |
10 pontos a cada 10 horas |
20 pontos |
IV |
Cursos de Pós Graduação, Doutorado no cargo pretendido (Limite de dois diplomas) |
05 pontos por diploma |
10 pontos |
Total de Pontos |
em pontos |
- 1.18 - ODONTÓLOGO – 40 HORAS
Item |
Descrição do Documento |
Pontuação por documento |
Máximo de pontos |
I |
Diploma e Carteira do Órgão de Classe |
50 pontos |
50 pontos |
II |
Declaração Reconhecida em Cartório de Títulos de Primeiro Emprego no cargo pretendido Acompanhado de CTPS. |
10 Pontos |
20 pontos |
III |
Cursos Profissionalizantes da Área Pretendida (Limitado 200 horas) |
10 pontos a cada 10 horas |
20 pontos |
IV |
Cursos de Pós Graduação, Doutorado no cargo pretendido (Limite de dois Diplomas) |
05 pontos por diploma |
10 pontos |
Total de Pontos |
em pontos |
- 1.19 - FARMACEUTICO-BIOQUIMICO – 40 HORAS
Item |
Descrição do Documento |
Pontuação por documento |
Máximo de pontos |
I |
Diploma e Carteira do Órgão de Classe |
50 pontos |
50 pontos |
II |
Declaração Reconhecida em Cartório de Títulos de Primeiro Emprego no cargo pretendido Acompanhado de CTPS. |
20 pontos |
20 pontos |
III |
Cursos Profissionalizantes no cargo Pretendido (Limitado 200 horas) |
10 pontos a cada 10 horas |
20 pontos |
IV |
Cursos de Pós Graduação, Doutorado na área pretendida (Limite dois diplomas) |
05 pontos por diploma |
10 pontos |
Total de Pontos |
em pontos |
- 1.20 - CONTADOR – 40 HORAS
Item |
Descrição do Documento |
Pontuação por documento |
Máximo de pontos |
I |
Diploma e Carteira do Órgão de Classe |
50 pontos |
50 pontos |
II |
Declaração Reconhecida em Cartório de Títulos de Primeiro Emprego no cargo pretendido acompanhado de CTPS. |
20 pontos |
20 pontos |
III |
Cursos Profissionalizantes no cargo Pretendido (Limitado 200 horas) |
10 pontos a cada 10 horas |
20 pontos |
IV |
Cursos de Pós Graduação, Doutorado na área pretendida (Limite dois diplomas) |
05 pontos por diploma |
10 pontos |
Total de Pontos |
em pontos |
- 1.21 - SUPERVISOR ESCOLAR – 40 HORAS
Item |
Descrição do Documento |
Pontuação por documento |
Máximo de pontos |
I |
Diploma e Carteira do Órgão de Classe |
50 pontos |
50 pontos |
II |
Declaração Reconhecida em Cartório de Títulos de Primeiro Emprego no cargo pretendido acompanhado de CTPS. |
20 pontos |
20 pontos |
III |
Cursos Profissionalizantes da Área Pretendida (Limitado 200 horas) |
10 pontos a cada 10 horas |
20 pontos |
IV |
Cursos de Pós Graduação, Doutorado no cargo pretendido (Limitado a dois cursos) |
05 pontos a cada 50 horas |
10 pontos |
Total de Pontos |
em pontos |
- 1.22 - NUTRICIONISTA – 40 HORAS
Item |
Descrição do Documento |
Pontuação por documento |
Máximo de pontos |
I |
Diploma ou Carteira do Órgão de Classe |
50 pontos |
50 pontos |
II |
Declaração Reconhecida em Cartório de Títulos de Primeiro Emprego no cargo pretendido acompanhado de CTPS. |
20 pontos |
20 pontos |
III |
Cursos de Pós Graduação, Doutorado e outros cursos de capacitação no cargo pretendido (Limite de 300 horas) |
10 pontos a cada 50 horas |
30 pontos |
Total de Pontos |
em pontos |
8.2. Para ser considerado aprovado na análise de títulos o candidato deverá obter a pontuação mínima de 50 (Cinquenta) pontos;
8.2.1. O critério de seleção será objetivo, através da análise de títulos de caráter eliminatório e classificatório.
8.2.2. Concluído o procedimento de análise de títulos, o resultado será divulgado através de edital publicado no site: www.mirantedaserra.ro.gov.br diário oficial dos Municípios do Estado de Rondônia AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom), jornal de ampla circulação e no Estado de Rondônia no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, situada na Rua Dom Pedro I, n° 2389, centro, Mirante da Serra-RO, e Câmara Municipal, situada a Rua Marechal Rondon nº 2413.
- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será de acordo com os critérios dispostos abaixo:
- Terá preferência o candidato de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
- Maior nota nos cursos de Especialização.
- Comprovante de Residência no Município de Mirante da Serra - RO por mais de 12 meses.
- 10. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1 Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na avaliação de títulos e critérios de desempate.
- 11. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO.
11.1. O resultado, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo serão divulgados nas datas constantes do Anexo II – Cronograma Previsto e publicado em meio eletrônico no site: www.mirantedaserra.ro.gov.br diário oficial dos Municípios do Estado de Rondônia AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom), jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia. no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra – RO, situada na Rua Dom Pedro I, n° 2389, centro, Mirante da Serra-RO.
- 12. DOS RECURSOS
12.1 O candidato poderá apresentar recurso devidamente fundamentado, informando as razões pelas quais discorda do resultado.
12.2 O recurso será dirigido à COMISSÃO DO SELETIVO – AV. DOM PEDRO I Nº 2389 e e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. devendo ser interposto no prazo de 24 horas (Vinte Quatro Horas) conforme descrito no Cronograma Previsto (Anexo II).
12.3 Admitir-se-á para cada candidato um único recurso o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no Anexo VI (Formulário Recurso), que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio do formulário devidamente argumentado e assinado pelo candidato.
12.4 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.
12.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.
12.6. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensivo à Comissão Processo Seletivo e ou Administração Municipal; for apresentado fora do prazo e fora de contexto.
12.7. As alterações de análises, após exames dos recursos e/ou pedidos de revisões, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet nos portais; do Município de Mirante da Serra http://www.mirantedaserra.ro.gov.br/; diário oficial dos Municípios do Estado de Rondônia AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom) no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, situada na Rua Dom Pedro I, n° 2389, centro, Mirante da Serra-RO, jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e Câmara Municipal de Mirante da Serra-RO, na data constante do
12.8 A Comissão deste processo Seletivonstitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
- 13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas constantes do Anexo II – Cronograma Previsto e publicados pela Internet nos portais http://www.mirantedaserra.ro.gov.br/, diário oficial dos Municípios do Estado de Rondônia www.diariomunicipal.com.br/arom no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, situada na Rua Dom Pedro I, n° 2389, centro, Mirante da Serra-RO, jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia na data constante do Anexo II – Cronograma Previsto.
13.2. Finalizados os procedimentos de análise de títulos e recursos o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o no site: www.mirantedaserra.ro.gov.br/, e site da AROM www.diariomunicipal.com.br/arom, e em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial dos Municípios.
- 14. DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
14.1. O candidato aprovado será convocado de acordo com a CONVENIENCIA ADMINISTRATIVA através de Edital de convocação publicado no site: www.mirantedaserra.ro.gov.br em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom), para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, no prazo máximo de até 05 (Cinco) dias UTEIS, a contar da publicação do Edital de Convocação e fazer entrega dos seguintes documentos:
DOCUMENTOS |
Cópia de CPF - Válido |
Cópia RG - Original |
Cópia CPF dos Dependentes (Filhos e Esposo) de qualquer idade |
Copia Carteira Tipagem Sanguínea |
Copia de imposto de renda isento. |
Certidão de Nascimento/casamento – averbação de divorcio |
Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares; |
Cópia de PIS/PASEP ou declaração de que não possui cadastro. |
Título Eleitoral |
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e Cópia). |
Uma fotografia 3x4 recente e colorida; |
Se possuir Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante; |
Comprovante de Residência; Atualizado |
Comprovante de escolaridade (diploma ou comprovante de conclusão de curso) |
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais; |
Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; |
Declaração de dedicação exclusiva para o cargo que concorre (expedida pelo próprio candidato); |
Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; |
Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato); |
Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (declarado pelo próprio candidato); |
Comprovante de registro no respectivo conselho; (Carteira Profissional) |
Atestado de Sanidade Física e Mental, acompanhado dos seguintes exames laboratoriais e de imagem: hemograma completo; glicemia jejum, TGO, TGP, bilirrubinas totais e frações, ureia e creatina, colesterol totais e frações, triglicerídeos; raio X de torax; coluna total; ECG simples. O referido atestado deverá ser emitido por médicos do quadro Municipal; |
Declaração de que não faz parte do grupo de risco à Covid-19. |
Ter idade mínima entre 18 a 50 anos para os cargos - Agente Limpeza e Conservação, Agente Serviços Gerais;Oficial de Obras; Auxiliar de Obras |
Declaração de Bens |
Certidão Negativa Civil e Criminal de 1º e 2º Instancia, da comarca de residência do Candidato |
14.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no Anexo II, será tido como desistente, podendo, a Administração Municipal convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
14.3. O candidato aprovado que obteve classificação igual ao número de vagas ofertadas, caso convocado deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (Cinco) dias uteis após a respectiva convocação, que se dará através de Edital publicado no Site www.mirantedaserra.ro.gov.br/e site da AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom) em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
16 REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO
- a) Nacionalidade brasileira ou Naturalizado Brasileiro;
- b) Gozo dos direitos políticos;
- c) Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
- d) Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
- e) Idade mínima de dezoito anos;
- f) Aptidão física e mental.
- g) Idade: entre 18 e 50 anos conforme ANEXO II do edital (Lei Municipal 296/2004).
- h) Curso Básico de Informática conforme ANEXO II do edital (Lei Municipal 296/2004).
- 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da contratação.
17.2. As contratações de candidatos aprovados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.
17.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes neste Edital, exigidos para a inscrição e possível contratação.
17.4. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em Concurso Público, em área equivalente.
17.5. Em caso de desistência, ou óbito do profissional contratado, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.
17.6. Em caso de incapacidade física e mental durante o contrato de trabalho, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o contrato por outro que atenda os dispositivos legais ate o retorno do profissional ausente.
17.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria Jurídica e Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento juntamente com a Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo.
17.8 A prefeitura Municipal de Mirante da Serra/RO, através da Comissão do Processo Seletivo; fará divulgar, sempre que necessário editais complementares, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.
17.9 O município não dispõe de horário noturno para cumprimento de carga horária exceto para os cargos Agente portaria e Vigilância e para cargos destinados a plantonistas da área da Saúde Publica.
- 18. ANEXOS
ANEXO I – Cronograma Previsto;
ANEXO II – Descrição Sumária das Atribuições do Emprego;
ANEXO III – Formulário Entrega de Títulos e Documentação;
ANEXO IV – Comprovante do Candidato;
ANEXO V – Formulário de Recursos;
Mirante da Serra, 11 de março de 2022.
Fabrice Freitas Silva
Presidente da Comissão
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTO |
DATA PREVISTA |
Publicação na internet do Edital de Abertura do Processo Seletivo nos sites. |
11/03/2022
|
Inscrição Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
14/03/2022 a 20/03/2022 |
Homologação das Inscrições. |
23/03/2022 |
Divulgação do Resultado da Avaliação de Títulos. |
25/03/2022 |
Entrega dos Recursos. |
28/03/2022 |
Divulgação da classificação após análise de recursos. |
30/03/2022 |
Homologação do Resultado Final. |
31/03/2022 |
ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Redigir, datilografar e digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos ás áreas tributárias, patrimonial e financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais, através de terminais eletrônicos; operar máquinas calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-la aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferencia dos serviços executados na área de sua competência bem como controle de material e veículos em oficinas e garagens, consumo de combustível e lubrificantes; executar tarefas auxiliares de almoxarifado; controlar o ponto da turma de trabalho, fazendo boletim da produção diária; registrar e controlar a aquisição e empréstimos de livros e publicações; aplicar multas previstas; encadernar livros e periódicos; executar atividades auxiliares relativas a fiscalização de tributos, obras em execução no Município; registrar dados em boletins d avaliação; preparar históricos escolares, guias de transferências, operar máquinas xenográficas e microcomputadores, bem como zelar pela sua manutenção; executar atividades afins.
CONDIÇÕES DO TABALHO
- A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITO PARA PROVIMENTO
- A) Curso Básico de informática.
- B) Segundo Grau Completo.
- C) Idade : 18 anos completos.
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO (Incluído pela lei nº 618/2013)
ATRIBUIÇÕES: (Incluído pela lei nº 618/2013)
Executar trabalhos de preparação e serviços de chá, água e café; efetuar limpeza nas dependências de órgãos públicos; executar trabalhos de limpeza em geral; promover a remoção e arrumação de móveis e utensílios; executar tarefas em serviços de alimentação e higiene de crianças; zelar e cuidar da conservação de prédios municipais;
efetuar a coleta do lixo domiciliar; efetuar limpeza pesada nas dependências de órgãos públicos; executar serviços auxiliares de construção e conservação de logradouros e vias públicas; executar tarefas de capina em geral; efetuar serviços de carga e descarga;executar tarefas auxiliares na fabricação de artefatos de cimento; executar tarefas de produção vegetal em lavouras, viveiros botânicos e hortas; executar tarefas auxiliares na produção de asfalto e na sua aplicação em vias públicas; executar tarefas de abertura e fechamento manual de valas e de assentamento, de canos; auxiliar em medições com trena, balizamentos e nivelamento; executar tarefas auxiliares de carpintaria, construção e conservação de obras; executar trabalhos de limpeza em geral, remoção e arrumação de móveis e utensílios; zelar e cuidar da conservação de prédios; executar serviços de recauchutagem de pneus e câmaras; abastecer veículos e máquinas; executar tarefas auxiliares de levantamentos topográficos, lubrificação e troca de óleo e filtros em viaturas, máquinas equipamentos; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
- B) Eventualmente carga horária será realizada em regime de plantão de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas.
REQUISITO PARA PROVIMENTO
- A) Idade: 18 a 50 anos.
- B) Nível Intermediário (Incluído pela LM 618/2013)
_______________________________________________________________________________________________
CARGO: MONITOR DE TRANPORTE ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino; acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos alunos e seus pertences, com atenção voltada á segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes co lisura e urbanidade para os alunos, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino; acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando em serviço no veículo; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes mantendo uma distancia respeitosa; orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento,evitando que coloquem partes do corpo para fora da janela do veículo; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar, ter disponibilidade de horário para o trabalho; zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas na prevenção ou solução de qualquer anomalias, para garantir segurança dos alunos/passageiros; prestar esclarecimentos , sempre que solicitado de quaisquer problemas relacionado á execução do transporte; e executar tarefas correlatas a função, tais com limpeza e higienização interna do veiculo entre outras atividades a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITO PARA PROVIMENTO
- A) Segundo Grau completo.
_________________________________________________________________________________________________
CARGO: CUIDADOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES:
Cuidar segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar, acompanhar os alunos, especiais que apresentam laudo da necessidade, dentro e fora da sala de aula conforme solicitado. Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar fatos. Prestar apoio às atividades acadêmicas; controlar as atividades livres dos alunos, orientar entrada e saída de alunos, fiscalizar espaços de recreação, definir limites nas atividades livres. Organizar ambiente escolar e providenciar manutenção predial. Auxiliar professores e profissionais da área artística. Auxiliar a Secretaria da Associação no tocante ao controle e desenvolvimento das atividades de formação cultural. Auxiliar alunos com deficiência física; Identificar pessoas suspeitas nas imediações da escola; Comunicar à chefia a presença de estranhos nas imediações da escola; Chamar ronda escolar ou a polícia; Verificar iluminação pública nas proximidades da escola; Controlar fluxo de pessoas estranhas ao ambiente escolar; Chamar resgate; Confirmar irregularidades comunicadas pelos alunos; Identificar responsáveis por irregularidades; Identificar responsáveis por atos de depredação do patrimônio escolar; Reprimir furtos na escola; Vistoriar latão de lixo; Liberar alunos para pessoas autorizadas; Comunicar à diretoria casos de furto entre alunos; Retirar objetos perigosos dos alunos; Vigiar ações de intimidação entre alunos; Auxiliar na organização de atividades culturais, recreativas e esportivas; Inibir ações de intimidação entre alunos; Separar brigas de alunos; Conduzir aluno indisciplinado à diretoria; Comunicar à coordenação atitudes agressivas de alunos; Explicar aos alunos regras e procedimentos da escola; Informar sobre regimento e regulamento da escola; Orientar alunos quanto ao cumprimento dos horários; Ouvir reclamações dos alunos; Analisar fatos da escola com os alunos; Aconselhar alunos; Controlar manifestações afetivas; Informar à coordenação a ausência do professor; Restabelecer disciplina em salas de aula sem professor; Fornecer informações à professores; Orientar entrada e saída dos alunos; Vistoriar agrupamentos isolados de alunos; Orientar a utilização dos banheiros; Fixar avisos em mural; Abrir as salas de aula; Controlar carteira de identidade escolar; Relatar ocorrência disciplinar; Inspecionar a limpeza nas dependências da Escola; Verificar o estado da lousa; Comunicar à Gerência de Serviços sobre equipamentos danificados; Controlar acesso de alunos, pessoas de modo geral no âmbito escolar e professores; Controlar as atividades de formação cultural sob orientação da Secretaria da Associação; e demais atividades a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A)Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITO PARA PROVIMENTO
- A) Idade: entre 18 e 50 anos.
- B) Segundo Grau Completo.
_______________________________________________________________________________________________
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS
ATRIBUIÇÕES:
Promover reuniões e coordenar palestras; participar de reuniões de orientação educacional e de projetos em parceria com a comunidade; encaminhar alunos que apresentam problemas de vínculo social cultural; atuar na execução de projetos assistenciais com idosos, crianças e adolescentes; planejar atividades em geral, juntamente com outros técnicos; atender solicitações junto ao Juizado de Menores; executar os serviços de creche e abrigo; executar atividades culturais e de aprimoramento cultural; atuar em questões de meio ambiente e esportes; executar atividades de comunicação social com vista à divulgação das potencialidades locais; executar outros tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITO PARA PROVIMENTO
) Idade: entre 18 e 50 anos.
- B) Segundo Grau Completo
_____________________________________________________________________________________________
CARGO: OFICIAL DE OBRAS
ATRIBUIÇÕES:
Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumos; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos similares; orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; orientar cavações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras, armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessários à execução das atividades próprias do cargo; interpretar e executar projetos de engenharia; executar forros e amadeira mentos executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
- Idade: entre 18 e 50 anos.
- Escolaridade: Saber ler e escrever.
___________________________________________________________________________________________________
CARGO: AUXILIAR DE OBRAS
ATRIBUIÇÕES:
Preparar cavações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telha; armar andaimes; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover matérias de construção, responsabilizar-se pelo material utilizada em obras; executar tarefas determinadas pelos superiores técnicos; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade: Entre 18 a 50 anos.
- Instrução: Saber ler e escrever
__________________________________________________________________________________________
CARGO: AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA
ATRIBUIÇÕES:
Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios ou danificações dos edifícios , praças, jardins, bem como dos materiais sob a sua guarda; controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificando quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções, exercer outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
- Eventualmente a cara horária será realizada em regime de plantão de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- A) Idade: Entre 18 a 50 anos.
- B) Instrução: Saber Ler e escrever.
CARGO: TÉCNICO EM BIOQUÍMICO
ATRIBUIÇÕES:
Efetuar, nas unidades do laboratório central ou laboratórios volantes, a coleta e preparação do material necessário para realização de exames laboratoriais, de acordo com a determinação da prescrição médica, cuidando para que seja efetuado o registro da amostra colhida do paciente, a fim de permitir a plena identificação do mesmo posteriormente; preparar reagentes, lâminas microscópicas e meios de cultura; elaborar relatórios dos exames laboratoriais realizados; cuidar da higienização dos aparelhos, equipamentos e materiais de laboratório, bem como colaborara com a manutenção da qualidade dos exames, regentes demais utensílios utilizados; executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- A) Idade Mínima: 18 anos.
- B) Escolaridade: Ensino médio.
- C) Curso específico na área laboratorial.
CARGO: ENGENHEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésico; estudar projetos dando o devido parecer; dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios e suas obras complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água; projetar drenagem e irrigação; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanismo em geral; realizar perícias e fazer arbitramentos; estudar, projetar e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletrônica e outras que utilizem energia elétrica, bem como as oficinas em geral de usinas elétricas e de redes de distribuição elétrica; emitir pareceres; elaborar orçamento de obras; proceder a vistoria de obras em andamento; fiscalizar a execução indireta de obras públicas; orientar nas ações afins à profissão; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade Mínima: 18 anos
- Escolaridade: Curso Superior específico de Engenheiro Civil.
- Habilitação legal para exercício da profissão - CREA
CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO
ATRIBUIÇÕES:
Ministrar aulas nas 05 (Cinco) primeiras séries do ensino fundamental I (1º ao 5º ano) ou na educação infantil, planejar e executar o trabalho docente em consonância, com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional;
Levantar e interpretar dados relativos á realidade dos alunos de sua classe;
Definir, operacionalidade, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula;
Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referencias teóricas utilizado pela escola;
Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar;
Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar.
Estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos inclusive na educação infantil.
Elaborar e desenvolver projetos educacionais; participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional.
Organizar as atividades individuais e coletivas de crianças em idade pré-escolar.
Participar de divulgação de atividades pedagógicas.
Implementar programas de tecnologia educacional.
Elaborar e desenvolver projetos de ensino-pesquisa-extensão.
Utilizar recursos de Informática.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Participar de todas as atividades promovidas pela escola ou secretaria de Educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Incluído pela lei nº 618/2013)
- Carga horária semanal de 30 (trinta) horas semanais.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: (Incluído pela lei nº 618/2013)
- Idade mínima 18 anos;
- B) Escolaridade: Curso superior completo pedagogia ligado a área de atuação.
CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO
ATRIBUIÇÕES:
Ministrar aulas nas 05 (Cinco) primeiras séries do ensino fundamental I (1º ao 5º ano) ou na educação infantil, planejar e executar o trabalho docente em consonância, com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional;
Levantar e interpretar dados relativos á realidade dos alunos de sua classe;
Definir, operacionalidade, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula;
Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referencias teóricas utilizado pela escola;
Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar;
Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar.
Estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos inclusive na educação infantil.
Elaborar e desenvolver projetos educacionais; participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional.
Organizar as atividades individuais e coletivas de crianças em idade pré-escolar.
Participar de divulgação de atividades pedagógicas.
Implementar programas de tecnologia educacional.
Elaborar e desenvolver projetos de ensino-pesquisa-extensão.
Utilizar recursos de Informática.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Participar de todas as atividades promovidas pela escola ou secretaria de Educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Incluído pela lei nº 618/2013)
- Carga horária semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: (Incluído pela lei nº 618/2013)
- Idade mínima 18 anos;
- B) Escolaridade: Curso superior completo pedagogia ligado a área de atuação.
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL - UBS
ATRIBUIÇÕES:
Atender a consultar médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias; efetuar exames médicos em escolas; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; efetuar pequenas cirurgias; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para saúde pública; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 25 (vinte e cinco)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- A) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
- B) Escolaridade: Ensino superior específico.
C)Habilitação legal para o exercício da profissão- CRM.
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL - UMS
ATRIBUIÇÕES:
Atender a consultar médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias; efetuar exames médicos em escolas; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; efetuar pequenas cirurgias; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para saúde pública; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- A) Carga horária semanal de 40 (quarenta )
- B) Eventualmente a carga horária será realizada em regime de plantão de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- A) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
- B) Escolaridade: Ensino superior específico.
C)Habilitação legal para o exercício da profissão- CRM.
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CARGO: FISOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES:
Específica para o cargo de Fisioterapeuta: Avaliação respiratória e tratamento; Fisioterapia para o paciente em quadro agudo na unidade de terapia intensiva respiratória; Fisioterapia para a criança com disfunção respiratória; Fisioterapia no pré e pós-operatório de cirurgia cardíaca e abdominal alta; Classificação das técnicas de tratamento facilitadoras e inibidoras mais utilizadas; Estratégias para avaliação e planejamento do tratamento de problemas musculoesqueléticos; Treinamento da marcha com dispositivos auxiliares; Introdução ao exercício terapêutico; Princípios para o tratamento de tecido mole, osso e problemas pós-cirúgicos; Fisioterapia nos problemas ortopédicos e traumatológicos; Princípios do exercício aeróbico; Ficar em pé precocemente; Vencendo a limitação dos movimentos, contraturas e deformidades; Avaliação funcional fisioterapêutica. Problemas de ombro ligados à hemiplegia; Fisioterapia no paciente com doença cardíaca e pulmonar; Fisioterapia no doente neurológico; Ética profissional. Fisioterapia: conceituação, recursos e objetivos. Reabilitação: conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Papel dos serviços de saúde. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes. Processo de fisioterapia: semiologia; exame e diagnóstico, postura, diagnósticos das anomalias posturais (patomecânica e correção). Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, pós-natal e na infância, doenças infectocontagiosas, crônico-degenerativas e as condições de vida); papel dos serviços de saúde. Trabalho multidisciplinar em saúde; papel profissional e as instituições de saúde. Fisioterapia em Traumato-ortopedia. Fisioterapia em Neurologia. Fisioterapia em Pneumologia. Fisioterapia nas Afecções Reumáticas. Fisioterapia em Queimaduras. Fisioterapia em Cardiologia e Angiologia. Fisioterapia em Ginecologia e Reeducação Obstétrica. Fisioterapia em Geriatria. Reabilitação profissional: conceito, objetivos, processo e equipe técnica. Recursos terapêuticos em Fisioterapia. Prevenção: modelos alternativos de atenção à saúde. Fisioterapia em Geriatria. Amputados. Pacientes portadores de problemas psíquicos. Conhecimento sobre saúde publica: constituição da república federativa do Brasil – saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população O pacto pela saúde. Políticas de Saúde. - Sistema Único de Saúde. Conceitos de saúde e doença. Vigilância à saúde. Carta dos direitos do paciente. Políticas de saúde. SUS - sistema único de saúde. Ética e trabalho.
CARGA HORARIA: 30 HORAS SEMANAIS
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- A) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
- B) Escolaridade: Ensino superior específico.
- C) Habilitação legal para o exercício da profissão.
CARGO: ODONTÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
Restaurar e obturar dentes, valendo-se de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar; realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou totais do tecido pulpar, para conservação do dente; executar tratamento dos tecidos periapiciais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal; fazer tratamento biomecânico na luz dos condutores rediculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos para eliminar os germes causadores de processos infeciosos periapical; infiltrar medicamentos anti-sépticos, antibióticos e detergentes no interior dos condutores infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso; executar vedamento dos condutos radiculares, servindo-se de material obturante, para restabelecer a função dos mesmos; orientar e participar de campanhas educativas de incentivo à saúde bucal; orientar na aquisição do material a ser utilizado no desempenho de sua atividade; realizar laudos ou perícias solicitadas; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal de 30 (trinta) horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- A) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
- B) Escolaridade: Ensino superior específico.
C)Habilitação legal para o exercício da profissão.
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CARGO: FARMACEUTICO-BIOQUIMICO
ATRIBUIÇÕES
Específica para o cargo de Farmacêutico/Bioquímico: Farmacotécnica, farmacologia - vias de administração de drogas, farmacocinética, farmacologia do sistema nervoso autônomo, farmacologia do sistema nervoso central, anestésicos locais, antitérmicos, analgésicos, anti-inflamatórios não esteroides, anti-ulcerosos, farmacologia cardiovascular, antibióticos, antifúngicos, antivirais, quimioterápicos, antiparasitários, anticoagulantes e antianêmicos. Análise farmacêutica – avaliação da qualidade dos medicamentos, ensaio-limite, identificação de funções e grupos químicos, análise de grupos funcionais, preparação e aferição de soluções tituladas. Fundamentos e aplicações dos processos volumétricos de neutralização, oxirredução e precipitação, análise de matérias-primas e de formas farmacêuticas. Farmácia hospitalar – estrutura organizacional, funções clínicas, garantia da qualidade, padronização de medicamentos para uso hospitalar e ambulatorial, formas de aquisição de medicamentos, central de abastecimento farmacêutico, indicadores de consumo, planejamento e controle de estoque de medicamentos e correlatos, medicamentos controlados, controle de infecção hospitalar, suporte nutricional parenteral. Teorias organizacionais e de gestão em farmácia hospitalar, assistência farmacêutica hospitalar, farmácia hospitalar no ministério da saúde. Terapêutica anti-retroviral, drogas anti-retrovirais usadas no tratamento de infecções pelo hiv em adultos, principais interações medicamentosas. Soluções tituladas, diluições, normalidade e molaridade. Tópicos gerais - preparo de soluções; preparo de padrões para controle de qualidade; limpeza de material; sistema internacional de medidas; Conhecimentos sobre saúde publica: constituição da república federativa do Brasil – saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. SUS: conceitos, fundamentação legal, 13 princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população O pacto pela saúde. Políticas de Saúde. - Sistema Único de Saúde. Conceitos de saúde e doença. Vigilância à saúde. Carta dos direitos do paciente. Políticas de saúde. SUS - sistema único de saúde. Ética e trabalho.
CARGA HORARIA:
- A) Quarenta (40) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- A) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
- B) Escolaridade: Ensino superior específico.
- C) Habilitação legal para o exercício da profissão.
CARGO: CONTADOR
ATRIBUIÇÕES:
Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar “slips” de caixa; escriturar mecânica ou manualmente , livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros ; conferir balancetes auxiliares e “Slips” de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólice da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenho, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos a despesa; interpretar a legislação referente a contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; auxiliar na elaboração do planejamento municipal; responder indagações. Mandados de audiência ou intimações do Tribunal de Conta do Estado nas matérias afins; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
- Idade Mínima: 18 anos.
- Escolaridade: Ensino superior específico
- Habilitação legal para o exercício da profissão de contabilista - CRC.
CARGO: SUPERVISOR ESCOLAR (Incluído pela lei nº 618/2013)
ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar o processo de construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica, dos Planos de Estudo e dos Regimentos Escolares;
- Investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com outros profissionais da Educação e integrantes da Comunidade;
- Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente planejamento dos professores;
- Velar o cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino;
- Assegurar processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento, em colaboração com todos os segmentos da Comunidade Escolar, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino;
- Promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito
- de investigação e a criatividade dos profissionais da educação;
- Emitir parecer concernente à Supervisão Educacional;
- Acompanhar estágios no campo de Supervisão Educacional;
- Planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional;
- Propiciar condições para a formação permanente dos educadores em serviço;
- Promover ações que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a
- comunidade, criando processos de integração com a escola;
- Assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos concernentes à ação pedagógica.
- Acompanhar o sistema de avaliação da aprendizagem diagnosticando as dificuldades
- Encontradas e propondo novas estratégias de ensino.
- Participar de todas as atividades da Escola e Secretaria de Educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Incluído pela lei nº 618/2013)
- Carga horária semanal de 40 quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade mínima 18 anos.
- B) Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena na área da educação com pós graduação em supervisão escolar.
___________________________________________________________________________________________________
CARGO: NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município.
b) Descrição Analítica: planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares ; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: Mínima de 18 anos
B) Instrução: Superior completo
C) Habilitação: Legal para o exercício da profissão
ANEXO III
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº001/2022.
FORMULÁRIO PARA RELACIONAR DOCUMENTOS DE TÍTULOS
Inscrição nº. _____________________Cargo a que concorre: _________________________________________________
Candidato(a): _______________________________________________________________________________________
Cargo/Função para o qual se Inscreveu:___________________________________________________________________
( De acordo com o item 7.1 dos Cargos no Edital 001/2022)
Numero do RG ______________________Órgão de emissão e UF___________
Telefone para Contato:______________________________________________
Endereço:___________________________________________________________________________________________
Indique com um X se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de Deficiência._____________ Declaro estar ciente que minha qualificação como portador de deficiência física e a compatibilidade da deficiência declarada com as atribuições do emprego dependerão de avaliação da junta médica oficial do município, na forma estabelecida no edital, deste teste seletivo. (Anexar laudo médico comprobatório, declarando o nome da deficiência, o código CID a sua provável causa).
Títulos |
Quantidade Entregue |
Tipo de Documento |
Total de Pontos (uso da comissão) |
a)Diploma de Graduação na Área pretendida (Carteira de Habilitação Profissional Atualizada). |
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b)Declaração e ou documento equivalente de comprovação Experiência profissional na área pretendida do setor público ou privado Acompanhado de Cópia da CTPS. |
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e)Documento comprobatório de horas Curso de Capacitação na área pretendida. |
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|
|
f) Declaração de Primeiro Emprego na área pretendida reconhecida em cartório de títulos Acompanhado de Copia da CTPS. |
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Somatória de Pontos |
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ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Edital Nº 001/2022
Candidato:_______________________________________________________ Nº da Inscrição:________________
Cargo: __________________________________________________________Telefone;______________________
Email_________________________________________________________________________________________
TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)
Contra Indeferimento de Inscrição ( )
Contra Resultado da Nota ( )
Outros motivos a Especificar.__________________________________________________________________________
Justificativa do candidato – Razões do Recurso ____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data ______/______/2022;
___________________________________
Assinatura do Candidato
___________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento
USO DA COMISSÃO |
Resultado da avaliação do Recurso
|
ANEXO V
FICHA DE INSCRIÇÃO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2022
Nº DA INSCRIÇÃO:____________
NOME: |
CELULAR: |
|
RG: |
CPF: |
|
ENDEREÇO: |
||
CIDADE: |
ESTADO: |
|
EMAIL: |
||
CARGO/FUNÇÃO: |
||
Mirante da Serra – RO,________de____________________ de 2022.
Assinatura do (a) Candidato (a)
TERMO DE CONCORDÂNCIA
Declaro, para os devidos fins, que me submeto ás condições estabelecidas no Edital nº001/2022 do teste Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra – RO.
_______________________________
Assinatura do Candidato
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2022.
RECIBO DE INSCRIÇÃO Nº |
|
RESPONSAVEL PELA INSCRIÇÃO |
|
DATA____/____/2022 |
_______________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
|