COMECE 2022 COM AS CONTAS DA SUA EMPRESA EM DIA

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O SEBRAE/RO elaborou um guia de alternativas que o governo oferece para renegociação de débitos de micro e pequenas empresas para que seja possível a regularização destas. Chegou a hora de os empreendedores checarem se estão em dia com o pagamento de tributos e obrigações junto ao governo. São diversas opções de renegociação de dívidas, com condições diferenciadas e diversos benefícios para cada público. O Programa de Retomada Fiscal, por exemplo, tem prazos até o fim do ano e prevê parcelamentos em até 145 meses, além de até 100% de descontos em multas, juros e encargos. Há também oportunidades específicas para os setores mais impactados pela pandemia, como o de eventos – fora outras modalidades permanentes. São muitas as vantagens da regularidade fiscal, como a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN), assim como a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial. Para apoiar as micro e pequenos empresas, o Sebrae preparou um guia com o passo-a-passo para cada uma das modalidades disponíveis. Mais detalhes também podem ser encontrados no site do Sebrae.

Fique atento aos prazos e não perca a chance para regularizar seu negócio!

 

PEQUENO VALOR

A modalidade permite a negociação de débitos tributários inscritos em Dívida Ativa da União há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 55 salários-mínimos. Essa modalidade prevê entrada facilitada e desconto de até 50%.

PRAZO: Até 19h do dia 29 de dezembro de 2021

COMO FAZER?

1 – Acesse o Portal REGULARIZE e faça login;

2 – Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;

3 – No SISPAR, acesse o menu Adesão, opção Transação;

4 – Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar.

5 – Selecione a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar.

6 – Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes.

7 – Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação;

8 – Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela;

9 – Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta

 

PEQUENO VALOR DA RECEITA FEDERAL

A Receita Federal também realiza transações de pequeno valor. Os acordos são sobre processos em discussão administrativa com valores de até 60 salários-mínimos. A entrada mínima é 6% do valor líquido da dívida parcelada em até 8 vezes, com até 50% de desconto no resto do parcelamento.

PRAZO: Até 30 de novembro de 2021

COMO FAZER?

1 - Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal, por meio de certificado digital ou código de acesso.

2 - Protocole o requerimento de adesão juntamente com os documentos exigidos através do serviço Transação de Contencioso de Pequeno Valor disponível no menu Pagamentos e Parcelamentos.

3 – Após efetuar a adesão, será possível emitir o recibo de adesão e o DARF para pagamento da primeira e demais parcelas no menu Emissão de Documentos.

 

SETOR DE EVENTOS

Pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de eventos têm até 31 de dezembro para renegociar suas dívidas para evitar a interrupção de suas atividades. Através do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), será possível quitar as dívidas em até 145 parcelas no caso dos débitos não previdenciários e em 60 meses para as dívidas previdenciários, com descontos de até 100% sobre os juros, multas e encargos.

PRAZO: Até 19h do dia 29 de dezembro de 2021.

COMO FAZER?

1 – Acesse o Portal REGULARIZE e faça login;

2 – Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;

3 – No SISPAR, acesse o menu Adesão, opção Transação;

4 – Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar.

5 – Selecione a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar.

6 – Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes.

7 – Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação;

8 – Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela;

9 – Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta

 

EXCEPCIONAL

A alternativa visa atender pessoas físicas, empresários individuais, micro e pequenas empresas ou MEIs que comprovem situação econômica afetada pela pandemia. Também se encaixam produtores rurais e agricultores familiares na mesma situação (Transação Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários).

Os descontos podem chegar até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, limitado a 70% do valor da dívida.

PRAZO: Até 19h de 29 de dezembro de 2021

COMO FAZER?

1 – Acesse o Portal REGULARIZE e faça login;

2 – Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;

3 – Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Declaração de Receita/ Rendimento;

4 – Após concluir o preenchimento da declaração, o contribuinte terá acesso à capacidade de pagamento, bem como à fórmula utilizada para o cálculo. A transação estará disponível somente para os contribuintes com classificação “C” ou “D”.

5 – Caso seja classificado como “C” ou “D”, o contribuinte deve:

5.1 Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR;

5.2 Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Transação;

5.3 Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar;

5.4 Selecionar a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar;

5.5 Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes;

5.6 Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação;

5.7 Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela;

5.8 Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta.

 

EXTRAORDINÁRIA

A transação extraordinária possibilita negociar débitos inscritos em dívida ativa da União, que não sejam relativas à FGTS, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI). As condições de entrada são facilitadas e os parcelamentos são de até 142 meses.

PRAZO: Até 19h de 29 de dezembro de 2021

COMO FAZER?

1 – Acesse o Portal REGULARIZE e faça login;

2 – Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;

3 – No SISPAR, acesse o menu Adesão, opção Transação;

4 – Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar.

5 – Selecione a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar.

6 – Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes.

7 – Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação;

8 – Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela;

9 – Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta

 

FGTS

A modalidade permite a negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa do FGTS, com condições diferenciadas tais como parcelamentos em até 144 meses e descontos de até 70%. O valor consolidado da dívida deve ser inferior a R$ 1 milhão.

PRAZO: Até 30 de novembro de 2021, horário de expediente bancário

COMO FAZER?

1 - Consulte se a empresa está autorizada pela PGFN a negociar.

Caso não esteja, solicite autorização: Acesse o Portal REGULARIZE, clique em “Outros Serviços” e selecione “Transação por Adesão de FGTS - Pedido de autorização/enquadramento ao Edital”. Inclua os documentos que justificam o pedido de negociação.

2 - Providencie os documentos que comprovem as situações descritas no Item 1.2 do Edital nº 3/2021.

3 - Com a autorização e a documentação, procure os canais de atendimento da CAIXA para efetivar a negociação.

 

MODALIDADES PERMANENTES

Existem, ainda, modalidades disponíveis de forma permanente, em que o acordo de negociação de dívidas com a União ocorre ou por proposta do contribuinte ou proposta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A alternativa é voltada para grandes devedores, devedores falidos, e entes públicos, além de casos de dívidas de mais de R$ 1 milhão suspensas por decisão judicial. Os descontos podem ser de até 70% sobre o valor total, com parcelamentos em até 145 meses.

COMO FAZER?

Proposta do Contribuinte ou da PGFN

1- Analise a notificação com a proposta da PGFN. Se deseja realizar proposta individualmente, analise os requisitos na Portaria PGFB nº 2382/2021.

2- Providencie os documentos exigidos e um plano de recuperação fiscal com a descrição dos meios para extinção dos débitos.

3 - Contrate a unidade da PGFN de seu domicílio tributário para abertura de protocolo do requerimento.

4 - Junte o requerimento e toda a documentação exigida no REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos. É possível acompanhar o andamento na mesma opção.

5 - Se a proposta for aceita, providencie em até 30 dias, contados da notificação do deferimento – que será enviada por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE –, a assinatura do termo de transação e a formalização da garantia.

Empresa em recuperação judicial

1 - Providencie os documentos exigidos nos arts. 14 e 15 da Portaria PGFN nº 2382/2021.

2 - No Portal REGULARIZE, acesse Negociar Dívida > serviço Acordo de Transação Individual. Preencha o formulário e anexe os documentos.

3 - Acompanhe o andamento do requerimento no REGULARIZE, na opção Consulta e Requerimentos.

4 - Se a proposta for aceita, providencie a assinatura do termo de transação e a formalização da garantia. Você deverá providenciar em até 30 dias, contados a partir da data de notificação enviada pela caixa de mensagens do REGULARIZE.

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