A Comissão para realização da convocação para processo programa de estagio para preenchimento de vagas de estagiário ensino superior e para estudantes do ensino médio da Prefeitura de Mirante da Serra, o Presidente vem através deste retificar o seguinte alteração ao edital:
Retificação
Onde se lê:
- Copia de Certificados de cursos de aperfeiçoamento ou capacitação e diplomas;
- Prova de Títulos - Item 02 - até 30 (trinta) pontos;
7.6.1 Os critérios de avaliação deste item, serão compostos por diplomas e/ou certificados para a vaga selecionada ou demais áreas, realizados entre janeiro de 2018 até a presente data, devendo a pontuação obtida, obedecer a seguinte tabela:
- 30 pontos – Certificados ou diplomas na área da vaga selecionada (a cada 20 horas concluídas, será computado 10 pontos), válido para ensino superior e ensino médio;
7.6.2 Somente serão aceitos como comprovação de títulos as certidões, atestados, declarações, em papel timbrado da instituição, devidamente assinado, e que conste claramente que o curso foi concluído. Em caso de declarações, deve constar a justificativa para a não emissão dos certificados, acompanhado do histórico de disciplinas e carga horária.
7.6.3 Somente serão pontuados os certificados de cursos ou diplomas devidamente registrados no órgão emissor, exceto para os simpósios, feiras, congressos, oficinas, eventos, desde que contenha a carga horária. A carga horária mínima do certificado apresentado deve ser de 20 (vinte) horas. Certificados com carga horária inferior à 20 (vinte) horas serão desconsiderados e não pontuados.
8. DA DESCLASSIFICAÇÃO
Fica desclassificado o candidato que tiver pontuação 0,0 em qualquer um dos itens “7.3.” do parágrafo sétimo.
Leia-se:
- Copia de Certificados de cursos de aperfeiçoamento ou capacitação e diplomas;(Facultativo)
- Prova de Títulos - Item 02 - até 30 (trinta) pontos;
7.6.1 Os critérios de avaliação deste item, serão compostos por diplomas e/ou certificados para a vaga selecionada ou demais áreas, realizados até a presente data,devendo a pontuação obtida, obedecer a seguinte tabela:
- 30 pontos – Certificados ou diplomas na área da vaga selecionada (a cada 20 horas concluídas, será computado 10 pontos), válido para ensino superior e ensino médio;
7.6.2 Somente serão aceitos como comprovação de títulos as certidões, atestados, declarações, em papel timbrado da instituição, devidamente assinado, e que conste claramente que o curso foi concluído. Em caso de declarações, deve constar a justificativa para a não emissão dos certificados, acompanhado do histórico de disciplinas e carga horária.
7.6.3 Somente serão pontuados os certificados de cursos ou diplomas devidamente registrados no órgão emissor, exceto para os simpósios, feiras, congressos, oficinas, eventos, desde que contenha a carga horária. A carga horária mínima do certificado apresentado deve ser de 20 (vinte) horas. Certificados com carga horária inferior à 20 (vinte) horas serão desconsiderados e não pontuados. Não serão acumulativos certificados que estiver passando horas, para se soma em outros certificados para complemento de horas.
8. DA DESCLASSIFICAÇÃO
Fica desclassificado o candidato que tiver pontuação 0,0 no item “7.5.1” do parágrafo sétimo.
Alexson Bruno da Silva Braz
Presidente