EDITAL Nº. 001/2023 – SEMSAU– RO
(OBS: EM ANEXO EDITAL COMPLETO E COM MAIORES INFORMAÇÕES!)
O Prefeito Municipal neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de Mirante da Serra – RO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela LM 1284/2023, pelo Art. 37 da Constituição Federal, Inciso IX e instruções Normativas nº 41/2014 TCE-RO, nº 13/TCE-RO/2004. Considerando a necessidade de atender Excepcional interesse público urgente que necessita de assistência na área da Saúde Pública do Município, conforme documentação juntada nos autos do processo nº 288/2023 que autoriza abertura de processo seletivo simplificado para a contratação temporária por um período de 06 meses podendo ser prorrogada por igual período, dos Profissionais devidamente habilitados nas Especialidades de Médico Clínico Geral (UMS), Médico Clínico Geral (UBS),Técnico em Enfermagem, e Farmacêutico-Bioquímico.
- DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES.
1.1O presente processo seletivo simplificado será regido por este Edital e será executado pela Comissão Especial Nomeada pela portaria n° 6519 de 01 de março de 2023, alterada pela portaria nº 6530 de 07 de março de 2023, alterada pela portaria nº 6545 de 15 de março de 2023, devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM no dia 16/03/2023.
1.2O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos, que consistirá em Avaliação de Títulos, visando à contratação temporária de 12 Profissionais; sendo 02Médicos Clínico Geral (UMS) – 40 horas Semanais; 01Médico Clínico Geral (UBS) – 40 horas Semanais; 08 Técnicos em Enfermagem - 40 horas semanais, e01 Farmacêutico-Bioquímico - 40 horas Semanais.
- DASINSCRIÇÕES
2.1As inscrições serão de forma gratuita e ocorrerão no período de 24/03/2023 a 30/03/2023 até as 23h59mim.
2.2 A inscrição deverá ser realizada pelo correio eletrônico, conforme a seguir:
Pela Internet através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., quando o candidato passará toda a documentação exigida no edital em arquivoÚNICO em PDF efetivando assim a inscrição. (Documentação que não estiver em arquivo ÚNICO em PDF será desconsiderada).
2.3As inscrições deverão ser realizadas especificamente para o cargo de atuação desejado pelo candidato.
2.4 A Administração não será responsável por problemas na realização das inscrições fora do prazo e horário estabelecido neste edital, por problemas de conexão de internet ou outras que possam vir a ocorrer que possuam nexo casual com a Administração Pública.
- DAS DOCUMENTAÇÕES
- a) Formulário de Inscrição e Títulos (Anexo IV deste Edital).
- b) Cópia dos Comprovantes de Escolaridades, relacionados ao emprego pretendido (autenticada em Cartório de Notas e Distribuição);
- c) Cópia do Registro no Conselho de Classe equivalente para os empregos que couberem (autenticada em Cartório de Notas e Distribuição);
- d) Cópia dos Comprovantes de Experiência na área pretendida, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço; Registro na Carteira de Trabalho Previdência Social; Contrato de Trabalho; Declaração de Tempo de Serviço ou documento equivalente;
- e) Cópia da Carteira de Identidade (autenticada em Cartório de Notas e Distribuição);
f)Cópia do Certificado de Pessoa Física – CPF;
3.1. A documentação deverá ser enviada à Comissão Processo Seletivo- SEMSAU– RO, exclusivamente pelo e-mail informado no item 2.2 conforme o edital dentro do dia e horário estabelecido;
3.2. Toda a documentação solicitada no item 3 (A a F) deverá, impreterivelmente, enviada por e-mail pelo candidato em ArquivoÚNICO em PDF;
3.2.1. Deverá ser obedecida a data final do prazo para entrega de documentos. Documentos entregues fora do prazo serão desconsiderados.
3.2.2. Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
3.2.3. A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
3.2.4. O profissional contratado deverá desempenhar suas atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde, em local e escalas definidos pela Unidade de Saúde a que for destinado exercer as atividades.
3.2.5. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.
3.2.6. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no presente Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas nos itens 2 e 3 deste Edital e ter sua inscrição homologada pelo prefeito municipal e publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
3.2.7. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, bem como os demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição.
3.2.8. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de vaga. Depois de efetivada a inscrição, será considerada como válida a última inscrição efetivada.
3.2.9. Em hipótese nenhuma será devolvida a documentação de inscrição.
- VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS.
4.1 Não foram destinadas vagas para pessoas com deficiência em razão que os cargos ofertados não disponibilizam quantitativos suficientes que possibilitassem a disponibilidade de vagas para atender o disposto no Art. 21, inciso 03 da IN13/TCER-2004.
- DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
5.1. O candidato aprovado, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, será admitido em caráter emergencial e temporário, com duração de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho.
- DOS LOCAIS DE TRABALHO
Os contratados nas especialidades de deverão desempenharem suas atividades profissionais junto a Secretaria Municipal de Saúde de Mirante da Serra- RO, os locais conforme conveniência da Administração obedecendo a carga horária semanal conforme ANEXO – I deste Edital.
- DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
7.1. Composição da Remuneração inerente ao cargo: Salário base definido na LM 296/2004 alterações e anexos; vantagens previstas na LM 30/1993 e gratificação de estimulo ao desenvolvimento especificas na LM 508/2010.
OBS: EM ANEXO EDITAL COMPLETO E COM MAIORES INFORMAÇÕES!