EDITAL Nº 002/2021 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA-RO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSAU
EDITAL Nº. 002/2021 – SEMSAU– RO
O Prefeito Municipal neste ato representado pelo Secretario Municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de Mirante da Serra – RO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela LM 1088/2021, pelo Art. 37 da Constituição Federal, Inciso IX e instruções Normativas nº 41/2014 TCE-RO, nº 13/TCE-RO/2004. Considerando a necessidade de atender Excepcional interesse publico urgente que necessita de assistência na área da Saúde Publica do Município, conforme documentação juntada nos autos do processo nº 500/2021 que autoriza abertura de processo seletivo simplificado para a contratação temporária por um período de 06 meses podendo ser prorrogada por igual período, dos Profissionais devidamente habilitados nas Especialidades de Fisioterapia, Odontologia, Farmacêutico-Bioquímico, Enfermeiro e Técnico em Enfermagem.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
O presente processo seletivo simplificado será regido por este Edital e será executado pela Comissão Especial Nomeada pela portaria 5676 de 04 de maio de 2021 alterada pela portaria nº 5747, devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM no dia 28/06/2021.
O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos, que consistirá em Avaliação de Títulos, visando à contratação temporária de 07 Profissionais; sendo 01 Fisioterapeuta – 30 horas Semanais; 01 Odontologo 40 horas Semanais; 01 Farmacêutico-Bioquímico 40 horas Semanais; 02 Enfermeiros 40 horas semanais e 02 Técnicos em Enfermagem 40 horas semanais.
DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição deverá ser realizada em duas formas, conforme a seguir:
1º Forma: Pela Internet através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., quando o candidato passará toda a documentação exigida no edital em arquivo PDF único efetivando assim a inscrição. (Documentação que não estiver em arquivo PDF será desconsiderada).
2º Forma: Presencial, nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada a Rua Brasil nº 2237 Br. Centro de Mirante da Serra – RO;
2.2 As inscrições deverão ser realizadas especificamente para o Local de Atuação desejado pelo candidato, em conformidade com o item 06 (seis) deste edital.
2.3 A Administração não será responsável por problemas na realização das inscrições fora do prazo e horário estabelecido neste edital, por problemas de conexão de internet ou outras que possam vir a ocorrer que possuam nexo casual com a Administração Pública.
DAS DOCUMENTAÇÕES
a) Formulário de Inscrição e Títulos (Anexo IV deste Edital).
b) Cópia dos Comprovantes de Escolaridades, relacionados ao emprego pretendido (autenticada em Cartório de Notas e Distribuição);
c) Cópia do Registro no Conselho de Classe equivalente para os empregos que couberem (autenticada em Cartório de Notas e Distribuição);
d) Cópia dos Comprovantes de Experiência na área pretendida, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço; Registro na Carteira de Trabalho Previdência Social; Contrato de Trabalho; Declaração de Tempo de Serviço ou documento equivalente. (autenticada em Cartório de Notas e Distribuição);
e) Cópia do Currículo;
f) Cópia da Carteira de Identidade (autenticada em Cartório de Notas e Distribuição);
g) Copia do email com confirmação do recebimento da inscrição.
3.1. A documentação deverá ser destinada à Comissão Processo Seletivo/SEMSAU/MS-RO, podendo ser entregue no seguinte local data e horário;
3.1.1. Presencial nos dias , 05 a 09 de julho de 2021 .
3.1.2 Local: Prédio da Secretaria Municipal de Saúde – Rua Brasil 2237 Br. Centro, Mirante da Serra– Fone: 69 – 3463- 2045;
3.1.3. Horário: das 07:00 hrs. às 13:00 hrs;
3.1.4. Online: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no período 05 a 09 de Julho 2021, até às 23 horas e 59 minutos;
3.2. Toda a documentação solicitada no item 3 (A a G) deverá, impreterivelmente, ser entregue ou enviada por e-mail pelo candidato em Arquivo PDF único;
3.2.1 Toda a Documentação presencial deverá ser entregue pelo Candidato ou seu procurador legalmente constituído, através de procuração autenticada em cartório de Notas e Distribuição, no período definido no item dois.
3.2.2. Deverá ser obedecida a data final do prazo para entrega de documentos. Documentos entregues fora do prazo serão desconsiderados.
3.2.3. Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
3.2.4. A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
3.2.5. O profissional contratado deverá desempenhar suas atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde, em local e escalas definidos pela Unidade de Saúde a que for destinado exercer as atividades.
3.2.6. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.
3.2.7. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no presente Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas nos itens 2.1 e 3 deste Edital e ter sua inscrição homologada pelo prefeito municipal e publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
3.3. Da inscrição pela Internet
3.3.1. O Candidato poderá realizar através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .conforme CRONOGRAMA no Anexo II. O edital e fichas de inscrição estarão disponíveis no site da Prefeitura do Município de Mirante da Serra http://www.mirantedaserra.ro.gov.br/
3.3.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, bem como os demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição.
3.3.3. Em hipótese nenhuma será devolvida a documentação de inscrição.
4. VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS.
4.1 Não foram destinadas vagas para pessoas com deficiência em razão que os cargos ofertados não disponibilizam quantitativos suficientes que possibilitassem a disponibilidade de vagas para atender o disposto no Art. 21, inciso 03 da IN13/TCER-2004.
5. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
5.1. O candidato aprovado, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, será admitido em caráter emergencial e temporário, com duração de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho.
6. DOS LOCAIS DE TRABALHO
Os contratados nas especialidades de deverão desempenhar suas atividades profissionais junto a Secretaria Municipal de Saúde de Mirante da Serra- RO, nos horários e locais conforme conveniência da Administração obedecendo a carga horária semanal conforme ANEXO – I deste Edital.
7. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
7.1. Composição da Remuneração inerente ao cargo: Salário base definido na LM 296/2004 alterações e anexos; vantagens previstas na LM 30/1993 e gratificação de estimulo ao desenvolvimento especificas na LM 508/2010, conforme descrito abaixo:
Cargo Qtd. Escolaridade Carga horária Salário Base Nível Salarial
Fisioterapeuta 01 Nível Superior 30 hrs. semanais R$ 1.175,77 NS I
Odontólogo 01 Nível Superior 40hrs. semanais R$ 1.881,24 NSA2
Farmacêutico-Bioquímico 01 Nível Superior 40hrs. semanais R$ 2.821,84 NSA 4
Enfermeiro 02 Nível Superior 40hrs. semanais R$ 1.966,27 NSA 2
Tec. Enfermagem 02 Nível Médio 40hrs. semanais R$ 713,94 MN II
8. DA ANÁLISE DE TÍTULOS
8.1. A Análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:
Títulos
Requisitos Documentação exigida (Fotocópias autenticadas em cartório). Pontos Unitários Pontos Máximos
Escolaridade Exigida/Graduação Diploma ou comprovante de conclusão do curso de graduação na área do cargo pretendido – Carteira Profissional do órgão de classe. 50 Pontos 50 pontos
Curso de pós-graduação/especialização Certificação ou comprovante de conclusão de curso em nível pós-graduação na área do cargo pretendido. 05 Pontos 05 pontos
Curso de mestrado Título de Mestre na área de formação ao cargo pretendido no processo seletivo. 05 Pontos 05 Pontos
Curso de doutorado Título de Doutorado na área de formação ao cargo pretendido no processo seletivo. 05 Pontos 05 Pontos
Cursos de aperfeiçoamento ou treinamentos Curso de aperfeiçoamento ou treinamento que esteja relacionado com a área pretendida descrita no certame com carga horária mínima de 50 hrs. curso ate o limite de 200 horas; 5 Pontos a cada 50 horas 20 Pontos
Experiência profissional Declaração de tempo de serviço, registro de trabalho na carteira de trabalho e previdência social – CTPS, (com data de admissão e rescisão) ou Contrato de Trabalho, na área do cargo descrita no certame, com experiência mínima de 06 ate o limite de 18 meses. 5 – Pontos por semestre 15 Pontos
Total de Pontos 100 Pontos
8.2. Para ser considerado aprovado na análise de títulos o candidato deverá obter a pontuação mínima de 50 (Cinquenta) pontos;
8.2.1. O critério de seleção será objetivo, através da análise de títulos de caráter eliminatório e classificatório.
8.2.2. Concluído o procedimento de análise de títulos, o resultado será divulgado através de edital publicado no site: www.mirantedaserra.ro.gov.br diário oficial dos Municípios do Estado de Rondônia AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom), jornal de ampla circulação e no Estado de Rondônia no mural de
Publicações da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, situada na Rua Dom Pedro I, n° 2389, centro, Mirante da Serra-RO, e Câmara Municipal, situada a Rua Marechal Rondon nº 2413.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será de acordo com os critérios dispostos a baixo:
Terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 anos completos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
Maior nota nos cursos de Especialização. (Pós Graduação, Mestrado e Doutorado).
Maior nota no requisito experiência profissional.
10. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1 Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na avaliação de títulos e critérios de desempate.
11. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO.
11.1. O resultado, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo serão divulgados nas datas constantes do Anexo II – Cronograma Previsto e publicado em meio eletrônico no site: www.mirantedaserra.ro.gov.br diário oficial dos Municípios do Estado de Rondônia AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom), jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia. no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra – RO, situada na Rua Dom Pedro I, n° 2389, centro, Mirante da Serra-RO.
12. DOS RECURSOS
12.1 O candidato poderá apresentar recurso devidamente fundamentado, informando as razões pelas quais discorda do resultado.
12.2 O recurso será dirigido à COMISSÃO DO SELETIVO DA SEMSAU – Av. Brasil nº 2237- Br. Centro sala Recursos Humanos, ou para o email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., devendo ser interposto no prazo de 24 horas (Vinte quatro Horas) conforme previsto no Cronograma Previsto (Anexo II).
12.3 Admitir-se-á para cada candidato um único recurso o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no Anexo VI (Formulário Recurso), que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio do formulário devidamente argumentado e assinado pelo candidato.
12.4 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.
12.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.
12.6. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensivo à Comissão Processo Seletivo SEMSAU/MS-RO e ou Administração Municipal; for apresentado fora do prazo e fora de contexto.
12.7. As alterações de análises, após exames dos recursos e/ou pedidos de revisões, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet nos portais; do Município de Mirante da Serra http://www.mirantedaserra.ro.gov.br/; diário oficial dos Municípios do Estado de Rondônia AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom) no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, situada na Rua Dom Pedro I, n° 2389, centro, Mirante da Serra-RO, jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e Camara Municipal de Mirante da Serra-RO, na data constante do Anexo II – Cronograma Previsto.
12.8 A Comissão Processo Seletivo SEMSAU/MS-RO constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas constantes do Anexo II – Cronograma Previsto e publicados pela Internet nos portais http://www.mirantedaserra.ro.gov.br/, diário oficial dos Municípios do Estado de Rondônia www.diariomunicipal.com.br/arom no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra,
situada na Rua Dom Pedro I, n° 2389, centro, Mirante da Serra-RO, jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia na data constante do Anexo II – Cronograma Previsto.
13.2. Finalizados os procedimentos de análise de títulos e recursos o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o no site: www.mirantedaserra.ro.gov.br/, e site da AROM www.diariomunicipal.com.br/arom, e em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial dos Municípios.
14. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
14.1. O candidato aprovado será convocado de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de SAUDE – SEMSAU através de Edital publicado no site: www.mirantedaserra.ro.gov.br e AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom), em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar no Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, no prazo máximo de até 05 (CINCO) dias UTEIS, a contar da publicação do Edital de Convocação e fazer entrega dos seguintes documentos:
DOCUMENTOS
a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Carteira de Identidade – uma fotocópia autenticada em cartório;
e) CPF – uma fotocópia autenticada em cartório;
f) Certidão de Nascimento/casamento – uma fotocópia autenticada em cartório;
g) Cartão PIS/PASEP – uma fotocópia autenticada em cartório;
h) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;
i) Título Eleitoral – uma fotocópia autenticada em cartório;
j) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original).
k) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;
l) Se possuir Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;
m) Comprovante de Residência;
n) Comprovante de escolaridade (diploma ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em cartório).
o) Original da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;
p) Original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
q) Declaração de dedicação exclusiva para o cargo que concorre (expedida pelo próprio candidato, autenticado em cartório);
r) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
s) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);
t) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);
u) Comprovante de registro no respectivo conselho;
v) Atestado de Sanidade Física e Mental, acompanhado dos seguintes exames laboratoriais e de imagem: hemograma completo; glicemia jejum, TGO, TGP, bilirrubinas totais e frações, ureia e creatina, colesterol totais e frações, triglicerídeos; raio X de tórax simples; ECG simples. O referido atestado deverá ser emitido por médicos do quadro Municipal;
x) Declaração de que não faz parte do grupo de risco à Covid-19.
v) Comprovante de Vacinação à Covid-19.
14.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no Anexo II, será tido como desistente, podendo, a Administração Municipal convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
14.3. O candidato aprovado que obteve classificação igual ao número de vagas ofertadas, caso convocado deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (Cinco) dias uteis após a respectiva convocação, que se dará através de Edital publicado no Site www.mirantedaserra.ro.gov.br/e site da AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom) em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da contratação.
15.2. As contratações de candidatos aprovados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.
15.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes neste Edital, exigidos para a inscrição e possível contratação.
15.4. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em Concurso Público, em área equivalente.
15.5. Em caso de desistência, ou óbito do profissional contratado, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.
15.6. Em caso de incapacidade física e mental durante o contrato de trabalho, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o contrato por outro que atenda os dispositivos legais ate o retorno do profissional ausente.
15.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria Jurídica e Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento juntamente com a Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo.
15.8 A prefeitura Municipal de Mirante da Serra/RO, através da Comissão do Processo Seletivo Semsau, fará divulgar, sempre que necessário editais complementares, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.
16. ANEXOS
ANEXO I – Quadro de Vagas;
ANEXO II – Cronograma Previsto;
ANEXO III – Descrição Sumária das Atribuições do Emprego;
ANEXO IV – Formulário Entrega de Títulos e Documentação;
ANEXO V – Comprovante do Candidato;
ANEXO VI – Formulário de Recursos;
Mirante da Serra, 05 de Julho de 2021.
JOSE EDIMILSON SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
Portaria 5430/2021
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
CARGO QUANT. CARGA HORÁRIA Horário de Trabalho LOCAL DE LOTAÇÃO
FISIOTERAPEUTA 01 30 Hrs. Semanais 07:00 as 13:00 Secretaria Municipal de Saúde .
ODONTÓLOGO 01 40 Hrs. Semanais 07:00 AS 11:00 DAS 13:00 AS 17:00 horas Secretaria Municipal de Saúde
FARMACÊUTICO-BIOMIQUÍCO 01 40 Hrs. Semanais 07:00 AS 11:00 DAS 13:00 AS 17:00 horas Secretaria Municipal de Saúde
ENFERMEIRO 02 40 Hrs. Semanais 07:00 as 19:00 Horas. Centro de Monitoramento a Covid 19.
TECNICO EM ENFERMAGEM 02 40 Hrs. Semanais 07:00 as 19:00 Horas Centro de Monitoramento a Covid 19.
ANEXO II
CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTO DATA PREVISTA
Publicação na internet do Edital de Abertura do Processo Seletivo nos sites. 05/07/2021.
Inscrição Presencial 05 a 09 /07/2021 ate as 13:00 hrs.
Inscrição Parcial (internet). 05 a 09/07/2021 ate as 23:59 hrs.mim
Envio de Títulos e Documentação (Confirmação de Inscrição) Obs. Para os candidatos que não residem no Município os documentos deverão ser enviados para o email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Arquivo único em
PDF, devidamente autenticado em Cartório). 05 a 09/07/2021 ate as 23:59 hrs.mim
Homologação das Inscrições. 13/07/2021
Divulgação do Resultado da Avaliação de Títulos. 14/07/2021
Entrega dos Recursos. 15/07/2021
Divulgação da classificação após analise de recursos. 16/07/2021
Homologação do Resultado Final. 19/07/2021
ANEXO III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO: FARMACEUTICO-BIOQUIMICO
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES
Específica para o cargo de Farmacêutico/Bioquímico: Farmacotécnica, farmacologia - vias de administração de drogas, farmacocinética, farmacologia do sistema nervoso autônomo, farmacologia do sistema nervoso central, anestésicos locais, antitérmicos, analgésicos, anti-inflamatórios não esteroides, anti-ulcerosos, farmacologia cardiovascular, antibióticos, antifúngicos, antivirais, quimioterápicos, antiparasitários, anticoagulantes e antianêmicos. Análise farmacêutica – avaliação da qualidade dos medicamentos, ensaio-limite, identificação de funções e grupos químicos, análise de grupos funcionais, preparação e aferição de soluções tituladas. Fundamentos e aplicações dos processos volumétricos de neutralização, oxirredução e precipitação, análise de matérias-primas e de formas farmacêuticas. Farmácia hospitalar – estrutura organizacional, funções clínicas, garantia da qualidade, padronização de medicamentos para uso hospitalar e ambulatorial, formas de aquisição de medicamentos, central de abastecimento farmacêutico, indicadores de consumo, planejamento e controle de estoque de medicamentos e correlatos, medicamentos controlados, controle de infecção hospitalar, suporte nutricional parenteral. Teorias organizacionais e de gestão em farmácia hospitalar, assistência farmacêutica hospitalar, farmácia hospitalar no ministério da saúde. Terapêutica anti-retroviral, drogas anti-retrovirais usadas no tratamento de infecções pelo hiv em adultos, principais interações medicamentosas. Soluções tituladas, diluições, normalidade e molaridade. Tópicos gerais - preparo de soluções; preparo de padrões para controle de qualidade; limpeza de material; sistema internacional de medidas; Conhecimentos sobre saúde publica: constituição da república federativa do Brasil – saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. SUS: conceitos, fundamentação legal, 13 princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população O pacto pela saúde. Políticas de Saúde. - Sistema Único de Saúde. Conceitos de saúde e doença. Vigilância à saúde. Carta dos direitos do paciente. Políticas de saúde. SUS - sistema único de saúde. Ética e trabalho.
CARGO: ODONTOLOGO
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES
Específica para o cargo de Odontólogo: Patologia e diagnóstico oral; Cirurgia Buco Maxilo Facial; Prótese Dentária; Procedimentos Clínico – Integradas; Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia; Radiologia oral e Anestesia; Odontologia social e preventiva; Odontologia legal; Odontopediatria e Ortodontia; Materiais Dentários; Dentística Operatória; Anestesia oral: técnicas, anestésicos, indicações e contra indicações, acidentes, medicação de urgência; Atenção à saúde bucal do idoso e da criança; Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório; Cardiologia: etiologia, epidemiologia, progressão e controle da cárie dentária; Cimento ionômero de vidro de alta viscosidade: características e técnica de manipulação; Confecção de coroas provisórias em acrílico; Dentística: restaurações com ionômero de vidro e resina composta, restaurações complexas com amálgama;Diagnóstico, tratamento e controle dos principais problemas periodontais, técnicas de raspagem; Doença periodontal: etiologia, epidemiologia, diagnóstico e tratamento; Epidemiologia em saúde bucal; Estratégia de Saúde da Família; Farmacologia aplicada à odontologia; Flúor: uso racional, toxicologia; Fluorose dentária: diagnóstico e tratamento; Infecções bacterianas, virais e micóticas: diagnóstico e tratamento; Organização de modelos assistenciais em odontologia; Planejamento e organização de serviços assistenciais de odontologia; Políticas de saúde bucal no Brasil;Principais manifestações bucais de doenças sistêmicas: diagnóstico e tratamento; Princípios básicos de oclusão; Confecção e adaptação de prótese total e parcial removível; Princípios da radiologia odontológica: Indicações, técnicas e interpretação; Procedimentos cirúrgicos de pequeno e
médio porte: exodontia simples e complexas; Processos agudos na cavidade bucal: diagnóstico e tratamento; Tratamento conservador do complexo dentina/polpa; Tratamento Restaurador Atraumático: conceito, abordagem, materiais restauradores adesivos com abordagem de mínima intervenção Traumatismos e imobilizações dentárias. Conhecimentos sobre saúde publica: constituição da república federativa do Brasil – saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da
população O pacto pela saúde. Políticas de Saúde. - Sistema Único de Saúde. Conceitos de saúde e doença. Vigilância à saúde. Carta dos direitos do paciente. Políticas de saúde. SUS - sistema único de saúde. Ética e trabalho.
CARGO: FISOTERAPEUTA
CARGA HORARIA: 30 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES
Específica para o cargo de Fisioterapeuta: Avaliação respiratória e tratamento; Fisioterapia para o paciente em quadro agudo na unidade de terapia intensiva respiratória; Fisioterapia para a criança com disfunção respiratória; Fisioterapia no pré e pós-operatório de cirurgia cardíaca e abdominal alta; Classificação das técnicas de tratamento facilitadoras e inibidoras mais utilizadas; Estratégias para avaliação e planejamento do tratamento de problemas musculoesqueléticos; Treinamento da marcha com dispositivos auxiliares; Introdução ao exercício terapêutico; Princípios para o tratamento de tecido mole, osso e problemas pós-cirúgicos; Fisioterapia nos problemas ortopédicos e traumatológicos; Princípios do exercício aeróbico; Ficar em pé precocemente; Vencendo a limitação dos movimentos, contraturas e deformidades; Avaliação funcional fisioterapêutica. Problemas de ombro ligados à hemiplegia; Fisioterapia no paciente com doença cardíaca e pulmonar; Fisioterapia no doente neurológico; Ética profissional. Fisioterapia: conceituação, recursos e objetivos. Reabilitação: conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Papel dos serviços de saúde. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes. Processo de fisioterapia: semiologia; exame e diagnóstico, postura, diagnósticos das anomalias posturais (patomecânica e correção). Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, pós-natal e na infância, doenças infectocontagiosas, crônico-degenerativas e as condições de vida); papel dos serviços de saúde. Trabalho multidisciplinar em saúde; papel profissional e as instituições de saúde. Fisioterapia em Traumato-ortopedia. Fisioterapia em Neurologia. Fisioterapia em Pneumologia. Fisioterapia nas Afecções Reumáticas. Fisioterapia em Queimaduras. Fisioterapia em Cardiologia e Angiologia. Fisioterapia em Ginecologia e Reeducação Obstétrica. Fisioterapia em Geriatria. Reabilitação profissional: conceito, objetivos, processo e equipe técnica. Recursos terapêuticos em Fisioterapia. Prevenção: modelos alternativos de atenção à saúde. Fisioterapia em Geriatria. Amputados. Pacientes portadores de problemas psíquicos. Conhecimento sobre saúde publica: constituição da república federativa do Brasil – saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população O pacto pela saúde. Políticas de Saúde. - Sistema Único de Saúde. Conceitos de saúde e doença. Vigilância à saúde. Carta dos direitos do paciente. Políticas de saúde. SUS - sistema único de saúde. Ética e trabalho.
CARGO: ENFERMEIRO
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES
Específica para o cargo de ENFERMEIRO: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitária, ambulatórios e seções próprias; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; zelar pelo bem estar dos pacientes; preparar o campo operatório e esterilizar materiais; orientar, o isolamento de pacientes; supervisionar o serviço de higienização dos pacientes; orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; planejar, executar supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizando o auto cuidado e participando de sua alta da instituição de saúde; acompanhar o desenvolvimento dos programas de recursos humanos para área de enfermagem; aplicar terapia dentro área de sua competência, sob controle médico; prestar primeiros socorros; aprazar exames de laboratórios; RX e outros; aplicar terapia especializada, sob controle médico; promover e participar para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; participar de programas de imunização; realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimentos sobre trabalho a ser desenvolvido por equipes auxiliares; realizar consulta de enfermagem a sadios e a portadores de doenças prolongadas; prover e controlar o estoque de medicamentos; manter contato com responsáveis por estoques de medicamentos; manter o contato com os responsáveis por unidades médicas e enfermarias para promover a integração do serviço de enfermagem com os de assistência médica; participar de inquéritos epidemiológicos; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; realizar e interpretar teste imunológicos e auxiliares de diagnósticos; requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde, com visitas aplicação de medicas preventivas; colher materiais para exames laboratoriais; prestar assessoramento à autoridade em assuntos de sua competência; emitir pareceres em matéria de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas afins.
CARGO: ENFERMEIRO
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES
Específica para o cargo de Técnico de Enfermagem; Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua especialidade; ministrar medicamentos por via oral e parenteral prescrito pelo médico; fazer curativos, aplicar nebulização e outros , sob a orientação medica ou enfermeiro; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar ; executar tarefas referente à conservação e aplicação de vacinas; efetuar controle de fichas de pacientes, colher material para exames de Laboratoriais requisitado pelos médicos; prestar cuidados a pacientes pré e pós-operatório; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar pela sua segurança; zelar pela limpeza e orem do material e equipamentos e das dependências de unidades de saúde; participar de atividades de educação em saúde; orientar os pacientes nas após consultas quanto ao cumprimento das prescrições médicas; auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para saúde; participar dos procedimentos pos-morte, solicitados pela comunidade; distribuir medicamentos aprazados, organizar e controlar a farmácia, realizar coletas de testes rápidos, executar outras tarefas afins pertinentes a função.
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS E DOCUMENTAÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Inscrição nº. ___________ Cargo a que concorre: _______________________________________________________________________________
Candidato(a): ______________________________________________________________________________________ Sexo: Masc. ( ) Fem. ( ) Estado Civil: __________________________ Data Nasc: ______/_______/____________ Doc. Identidade RG: ___________________________ CPF: __________________________ Título de Eleitor: _______________________Naturalidade: __________________________ Nacionalidade: __________________________ End: _____________________________________________________ nº. _______________ Bairro ____________________ Cidade: __________________ UF: _______________ CEP: _____________________ Tel. Residencial ou Móvel: _________________________ E-mail: __________________________________________ Critérios para desempate: Idade: ___________Maior nota nos cursos de Especialização. (Pós Graduação, Mestrado e Doutorado).
Maior nota no requisito experiência profissional________________________.
Indique com um X se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de Deficiência._____________ Declaro estar ciente que minha qualificação como portador de deficiência física e a compatibilidade da deficiência declarada com as atribuições do emprego dependerão de avaliação da junta médica oficial do município, na forma estabelecida no edital, deste teste seletivo. (Anexar laudo médico comprobatório, declarando o nome da deficiência, o código CID a sua provável causa).
QUANTIDADE REQUISITOS DO TITULO CARGA HORARIA
ANEXO V
COMPROVANTE DO CANDIDATO
Inscrição nº. ______________________ Cargo: ____________________________ Candidato (a): __________________________________________ Recebido por _________________________________________________________________________________________, em ______/______/________
ESPAÇO RESERVADO AO PROTOCOLO DA COMISSÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Recebi a inscrição nº. _______________________________________ Cargo: _______________________________________________ Recebido por ______________________________________________________________________________________________________ em ______/______/_______
ANEXO VI
FORMULARIO DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDITATO
Nº Inscrição_______________________________________
NOME:
CPF: DATA DE NASCIMENTO: / / . IDADE:_____________________
RG: ORGÃO EXPEDIDOR:
CARGO-ESPECIALIDADE: CARGA HORARIA:
REQUISITO ARGUMENTOS