A Vigilância Sanitária por intermédio desta nota, informa que, proprietários de terrenos baldios com alta vegetação ou em estado degradável de limpeza, dentro do perímetro urbano, terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta nota circular, para que realizem a limpeza de seus terrenos.
Dada a informação por intermédio de nota pública, e mediante as legislações, Lei nº 61 de 22 de setembro de 1994 e Lei nº 510 de 28 de maio de 2010. Serão passíveis de auto de infração, na modalidades multa o não cumprimento das leis citadas.
Obs: em anexo nota assinada pelos responsáveis pelo departamento de Vigilância Sanitária.
Obs: em anexo nota assinada pelos responsáveis pelo departamento de Vigilância Sanitária.